Esse é um assunto polêmico para donos de bares e restaurantes em Belo Horizonte.
A regra geral da CLT (art. 386) prevê que mulheres devem folgar em um domingo a cada 15 dias e, quanto a isso, não há dúvida.
A polêmica surge a partir da CCT de Belo Horizonte em que há previsão de que as mulheres folguem apenas um domingo por mês.
Com o Tema 1046 do STF, que fortaleceu o negociado sobre o legislado (com limites), surge a pergunta que impacta a sua escala: prevalece a CLT ou a CCT?
Para dar clareza ao debate, recorremos a uma plataforma de analytics de decisões judiciais e mapeamos todas as decisões publicadas no país desde 2023 sobre o tema.
A seguir, apresentamos o resultado.
Tema 1.046 do STF: o que foi decidido?
Antes de apresentar os números da pesquisa, é essencial entender o que o STF definiu no Tema 1046.
Em julho de 2023, o STF fixou a tese de que acordos e convenções coletivas são constitucionais mesmo quando limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que preservem os direitos absolutamente indisponíveis.
Em português claro: a CCT ganhou força, mas não pode mexer em proteções essenciais, normalmente ligadas a saúde, higiene e segurança do trabalho.
O ponto central nesta discussão, portanto, é definir se o art. 386 da CLT, que garante um domingo de folga a cada 15 dias para mulheres é ou não é um direito absolutamente indisponível. Se for, a CCT não pode afastá-lo; se não for, a CCT pode prevalecer com base no Tema 1046.
Como foi feita a pesquisa?
Para entender o que os tribunais vêm decidindo na prática, analisamos todas as 41 decisões que tratam do tema no Brasil, publicadas nos últimos dois anos, que tratam do conflito CCT x art. 386 da CLT especificamente para mulheres em atividades com trabalho aos domingos.
Foram considerados julgados de TRTs, TST e referências ao STF. É uma amostra pequena, suficiente para indicar rumos, mas insuficiente para cravar uma jurisprudência consolidada.
Como o Judiciário tem decidido?
O debate se divide em duas teses principais e cada uma leva a uma decisão diferente.
1) Argumento favorável à CCT (pró-flexibilização)
Defende que o art. 386 não é um direito absolutamente indisponível. Por isso, a CCT poderia ajustar a periodicidade da folga dominical para além de 15 dias. Esse entendimento é amparado pelo Tema 1046.
2) Argumento desfavorável à CCT (pró-proteção da CLT)
Sustenta que o art. 386 foi recepcionado pela Constituição como norma especial de proteção ao trabalho da mulher. Nessa visão, o domingo quinzenal é “indisponível” e não pode ser afastado por CCT, mesmo após o Tema 1046.
Qual foi o resultado da pesquisa?
Entre as 41 decisões mapeadas:
- Aproximadamente 19,51% (8 decisões) reconhecem a validade da cláusula de CCT que prevê folga acima de 15 dias;
- Aproximadamente 80,49% (33 decisões) negam a validade da cláusula da CCT, mantendo o art. 386 da CLT (domingo quinzenal para mulheres).
É importante destacar que o número de decisões ainda é pequeno para afirmar que exista jurisprudência consolidada.
Porém, de acordo com as decisões atuais, a tendência é de não flexibilizar a regra da CLT. Ou seja, os tribunais têm favorecido o entendimento de que mulheres devem folgar aos domingos a cada 15 dias, mesmo se a CCT falar em um domingo por mês.
O que isso significa para bares e restaurantes de BH?
Se a escala segue apenas a CCT (permitindo, por exemplo, três domingos seguidos para funcionárias), o risco jurídico aumenta: pagamento em dobro dos domingos irregulares, horas extras e reflexos (RSR, férias + 1/3, 13º, FGTS).
Enquanto a jurisprudência não se consolida, depender exclusivamente da CCT pode não segurar uma eventual demanda judicial.
O cenário prático, hoje, recomenda avaliar o risco e planejar a escala considerando que a folga dominical quinzenal para mulheres tem sido tratada como proteção essencial.
Conclusão
O Tema 1046 reforçou a força do negociado, mas colocou um freio quando o assunto são direitos indisponíveis.
No “embate” entre CCT de BH e CLT (folga quinzenal para mulheres), ainda não há jurisprudência consolidada, porém a tendência atual dos tribunais é não flexibilizar a regra da CLT.
Para bares e restaurantes, isso impacta escala, custos e segurança jurídica — e pede decisões estratégicas na gestão de pessoas.
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