Gorjeta é tributada? Decisão da Justiça isenta bares e restaurantes de MG

O Pena & Silveira Advogados propôs, em nome da Abrasel/MG, um Mandado de Segurança Coletivo (Processo nº 1058266-97.2023.4.06.3800), distribuído em maio de 2023.

O objetivo da ação é garantir que as gorjetas recebidas pelos estabelecimentos associados não sejam tributadas, uma pauta antiga e de grande impacto econômico para bares, restaurantes e similares.

Com sentença favorável já proferida, essa medida judicial assegura o direito dos estabelecimentos de não incluir os valores de gorjetas na base de cálculo dos impostos.

Nos próximos parágrafos, explicamos o que foi decidido, quem é beneficiado e como agir para aproveitar essa vitória tributária do setor.

O que ficou decidido na sentença

A sentença declarou que as empresas associadas à Abrasel/MG têm o direito de excluir os valores recebidos a título de gorjeta ou taxa de serviço da base de cálculo do Simples Nacional, desde que esses valores sejam integralmente repassados aos empregados.

Além disso, a decisão beneficiou as empresas sob os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, isentando-as do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as gorjetas arrecadadas e distribuídas aos empregados.

Por fim, a sentença condenou a União a compensar o indébito tributário, incluindo juros e correção, com base na fundamentação apresentada no processo.

ICMS: entendendo a isenção sobre gorjetas em Minas Gerais

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, transporte intermunicipal e interestadual, e serviços de comunicação. Em Minas Gerais, o Regulamento do ICMS estabelece que as gorjetas, limitadas a 10% do total da nota, são isentas do imposto. Essa isenção vale para estabelecimentos nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, desde que os valores estejam devidamente discriminados e separados da receita principal do serviço.

Se o estabelecimento cobrar uma taxa de serviço acima de 10%, o valor excedente é considerado receita tributável e sofre incidência normal de ICMS. Para quem quer buscar a isenção total, mesmo sobre o valor que ultrapassa os 10%, é possível recorrer à Justiça.

Para empresas do Simples Nacional, a situação muda: o pagamento é feito por guia única, o que impede separar o ICMS das gorjetas na apuração. Mas a decisão obtida pelo Pena & Silveira Advogados na ação coletiva da Abrasel/MG determinou que os associados têm direito de excluir da base de cálculo do Simples Nacional os valores recebidos a título de gorjeta, desde que integralmente repassados aos empregados. Como o ICMS está embutido na guia do Simples Nacional, essa decisão abre precedente também para a não incidência do imposto sobre gorjetas nesses casos.

Como usufruir da decisão

Os estabelecimentos associados não precisam de autorização prévia da Receita Federal para deixar de recolher os impostos sobre as gorjetas.

Ou seja: já é possível parar de recolher os tributos, desde que tudo seja feito com cautela e respaldo jurídico, pois a Receita ainda tem cinco anos para fiscalizar e verificar o cumprimento da decisão.

Para evitar qualquer risco, é fundamental seguir exatamente o que foi determinado na sentença: apenas as gorjetas efetivamente repassadas aos empregados estão isentas de tributação.

Mantenha documentos e registros claros, comprovando os valores repassados, para garantir tranquilidade durante eventuais fiscalizações.

Mas afinal, o que é considerado valor repassado ao empregado?

Para garantir a conformidade tributária e evitar riscos durante futuras fiscalizações da Receita Federal, é preciso adotar práticas seguras e transparentes no manejo das gorjetas.

É essencial destacar na conta apresentada ao cliente o valor correspondente à taxa de serviço ou gorjeta. Essa prática garante transparência para o cliente e facilita a documentação adequada desses valores para fins fiscais.

Além disso, os valores recebidos a título de gorjeta devem ser incorporados na folha de pagamento dos funcionários. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensam o recolhimento de impostos sobre as gorjetas são claras ao caracterizar esses valores como verba salarial, e verba salarial precisa constar na folha de pagamento.

Seguindo essas orientações, o estabelecimento cumpre suas obrigações fiscais e trabalhistas e constrói uma base sólida para eventual defesa em caso de fiscalização.

Possibilidade de mudança da decisão

A sentença obtida ainda não transitou em julgado. Isso significa que o processo está sujeito à revisão pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Existe a possibilidade de os desembargadores modificarem o entendimento, o que anularia os efeitos da decisão e restauraria a obrigação de recolher os impostos sobre as gorjetas. Apesar disso, a sentença favorável já obtida é um indicativo positivo de manutenção da decisão.

Recomendamos planejamento financeiro: caso a decisão seja revertida, os impostos não pagos serão devidos, sem juros ou multas. Uma estratégia prudente é provisionar esse valor, por meio de reservas ou investimentos, para não enfrentar dificuldade financeira caso haja mudança futura.

Possibilidade de ressarcimento

Quando o processo transitar em julgado, sem possibilidade de recurso, os estabelecimentos terão direito a ser ressarcidos pelos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, devido ao recolhimento indevido de impostos sobre as gorjetas.

Esse ressarcimento inclui atualização monetária pela taxa SELIC, garantindo que o montante devolvido mantenha seu valor real ao longo do período.

É preciso ser associado da Abrasel/MG

Para usufruir dessa decisão, o estabelecimento deve ser associado à Abrasel/MG.

A decisão alcança todos os associados, independentemente da data de filiação. Tanto quem já é associado quanto quem ainda vai se associar pode aproveitar os benefícios logo após o ingresso e a manutenção da associação.

Um setor mais forte e mais seguro

 

Essa decisão fortalece o setor de bares e restaurantes, reduzindo a carga tributária e trazendo mais clareza na gestão das gorjetas. O Pena & Silveira Advogados segue acompanhando o processo de perto e está à disposição para tirar dúvidas dos associados da Abrasel/MG.

 

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