A gorjeta parece simples: o cliente deixa um valor pelo serviço, o funcionário recebe. Na prática, é um dos temas que mais gera dúvida e risco para donos de bares e restaurantes.
O que a lei diz sobre quem fica com o dinheiro? O empresário pode reter alguma parte? Como a gorjeta entra no cálculo dos direitos trabalhistas? Ela é tributada? E se a Convenção Coletiva de Trabalho do seu município trouxer regras diferentes?
Este guia responde essas perguntas com base na legislação federal vigente, e explica por que, dependendo de onde seu estabelecimento opera, as regras podem mudar.
Gorjeta: o que a lei diz
A gorjeta é qualquer valor adicional pago ao empregado em razão do serviço prestado. Pela CLT, ela pode ser espontânea, quando o cliente deixa por livre vontade, ou cobrada diretamente na conta como taxa de serviço.
Embora não faça parte do salário fixo, a gorjeta integra a remuneração do empregado. Isso tem consequências diretas no cálculo de direitos trabalhistas: FGTS, multa de 40%, férias acrescidas de um terço e 13º salário são calculados com base na remuneração total, que inclui as gorjetas.
Há uma exceção importante, prevista na Súmula 354 do TST: as gorjetas não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
A reforma trabalhista acabou com a lei da gorjeta
Antes de 2017, existia uma lei específica sobre gorjetas que autorizava as empresas a reter parte dos valores para cobrir encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Empresas do Simples Nacional podiam reter até 20%; empresas do Lucro Real ou Presumido, até 30%.
A reforma trabalhista de 2017 revogou essa lei. Com ela, desapareceu a autorização legal para qualquer retenção.
Na prática, isso significa que, depois da reforma, toda gorjeta recebida deve ser integralmente repassada aos funcionários. O empresário não tem mais amparo legal para reter qualquer percentual, salvo se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ouAcordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicável ao seu estabelecimento.
O que vale para todo o Brasil
O cliente não é obrigado a pagar
A taxa de serviço é opcional. O cliente precisa ser informado disso, geralmente por aviso no cardápio ou em local visível. Se a taxa for incluída automaticamente na conta, o estabelecimento deve deixar claro que se trata de gorjeta e que o pagamento não é obrigatório. O cliente tem o direito de recusar, e o estabelecimento não pode condicionar o atendimento nem criar constrangimento em razão dessa recusa.
A gorjeta pertence ao empregado
Depois da revogação da lei da gorjeta, o empresário não tem autorização legal para reter qualquer parte dos valores para cobrir encargos. Toda tentativa de retenção sem respaldo em CCT ou ACT é ilegal e expõe o estabelecimento a ações trabalhistas.
A forma de distribuição entre os funcionários é livre
A lei não determina como as gorjetas devem ser divididas entre a equipe. O empresário tem liberdade para definir critérios internos, por cargo, por turno, igualmente entre todos, ou de outra forma. O importante é que os critérios sejam claros e consistentes.
Gorjeta é tributada? Depende
A regra geral diz que os valores recebidos pelo estabelecimento entram no faturamento e, em princípio, seriam tributáveis. Mas há mais de três décadas o STJ vem decidindo o contrário: gorjeta não é receita da empresa, é remuneração do funcionário, e o estabelecimento só administra esse dinheiro por um momento antes de repassar.
Com base nesse entendimento, o STJ já excluiu a gorjeta da base de cálculo de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. A mesma lógica valeu para o Simples Nacional: como a gorjeta não é receita bruta do estabelecimento, ela não entra no cálculo do imposto único. Há também decisões estaduais afastando o ICMS sobre esses valores, desde que a gorjeta seja de fato paga pelo cliente e repassada aos empregados.
Uma coisa não muda: para efeitos trabalhistas, a gorjeta continua sendo tratada como salário do funcionário. Ela entra no cálculo de FGTS, férias e 13º. A isenção tributária é só do lado da empresa, sobre os impostos que incidem sobre faturamento e lucro.
Na prática, aplicar esse entendimento exige respaldo jurídico e documentação correta, principalmente comprovar que o valor foi mesmo repassado ao funcionário. Empresas que já pagaram tributo sobre gorjeta nos últimos cinco anos também podem buscar restituição. Associados à Abrasel/MG contam ainda com uma decisão judicial específica sobre o tema, obtida pelo Pena & Silveira Advogados: veja mais em Gorjetas fora da tributação: vitória do Pena & Silveira fortalece bares e restaurantes mineiros.
A CCT do seu município pode mudar as regras
As regras descritas acima são a base legal federal. Mas o setor de bares e restaurantes opera sob CCTs negociadas localmente entre sindicatos patronais e de trabalhadores, e essas convenções podem estabelecer condições diferentes das previstas na CLT, tanto para mais quanto para menos proteção ao trabalhador.
Uma CCT pode, por exemplo:
- Autorizar a retenção de um percentual das gorjetas pelo empregador para cobertura de encargos
- Estabelecer critérios específicos para a distribuição entre os funcionários
- Criar obrigações de transparência na prestação de contas das gorjetas
- Fixar percentuais mínimos ou máximos para a taxa de serviço cobrada ao cliente
Isso significa que um empresário de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte pode ter obrigações diferentes sobre o mesmo tema, simplesmente porque cada município opera sob sua própria CCT.
Antes de definir qualquer política interna sobre gorjetas, é essencial verificar o que diz a CCT vigente na sua cidade.
Belo Horizonte tem regras próprias
A CCT de Belo Horizonte para o setor de bares, restaurantes e estabelecimentos similares é uma das mais detalhadas do país no tratamento das gorjetas. Ela estabelece regras específicas sobre cobrança, retenção, distribuição e prestação de contas que vão além da legislação federal.
Para quem opera em BH, conhecer o que diz a CCT vigente não é opcional, é obrigação legal. As convenções coletivas têm força de lei entre as partes que representam, e o descumprimento expõe o estabelecimento a autuações e ações trabalhistas.
Publicamos análises detalhadas das CCTs de BH no blog da JusFood. Acesse a análise da convenção vigente: CCT 2026/2027 de BH: principais regras para bares e restaurantes.
Como documentar para não se arrepender
Independentemente do município, algumas práticas de documentação protegem o estabelecimento em caso de fiscalização ou ação trabalhista:
- Registrar os valores de gorjeta separados do faturamento próprio do estabelecimento
- Incluir os valores de gorjeta na folha de pagamento dos funcionários, de forma discriminada
- Manter avisos visíveis ao cliente sobre o caráter opcional da taxa de serviço
- Guardar os registros de distribuição entre funcionários pelo prazo de cinco anos
Seu estabelecimento está tratando as gorjetas corretamente?
A gestão correta das gorjetas envolve legislação federal, convenção coletiva do seu município e, em alguns casos, decisões judiciais específicas. Uma análise equivocada pode gerar passivo trabalhista e tributário significativo.
A equipe da JusFood atende exclusivamente bares e restaurantes e conhece as particularidades do setor, inclusive as regras da CCT vigente em Belo Horizonte e região.
Este conteúdo é de natureza informativa e não substitui a análise jurídica individualizada do seu caso.



