CCT 2024/2025 de Belo Horizonte acabou: o que vale a partir de 01/01/2026 e como se preparar para a CCT 2026

Se você tem bar ou restaurante em Belo Horizonte, vale ler com atenção: a CCT 2024/2025 da categoria na capital encerrou sua vigência em 31/12/2025.

A própria convenção fixa a vigência de 01/01/2024 a 31/12/2025 e a data-base em 01º de janeiro.

A partir de 01/01/2026, muita gente entra naquele modo “confusão de janeiro”:

  • “o que continua valendo?”
  • “posso manter as rotinas da CCT antiga?”
  • “o que muda na gorjeta e na jornada?”
  • “quando sai a CCT 2026?”

A proposta deste artigo é simples: te dar clareza e direção.

Este texto é específico sobre a Convenção Coletiva com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG.

Se o seu estabelecimento fica em outra cidade, a convenção aplicável é outra isso muda o jogo.

A CCT “acabou”. E agora, o que vale?

Vamos direto ao ponto:

✅ A partir de 01/01/2026, a base é a CLT (e regras gerais)

Com o fim da vigência da CCT, não existe “vácuo”.

A empresa não fica “sem regra”. O que fica como base é:

  • CLT e leis trabalhistas gerais (regras que valem para qualquer empresa);
  • o que estiver formalizado em contratos, políticas internas e rotinas de trabalho, desde que dentro da lei.

⚠️ O que estava só na CCT não “continua automaticamente”.

Aqui está a parte que mais gera dúvidas:

As regras específicas da CCT 2024/2025 (percentuais, condições e detalhes operacionais próprios do setor) não são automaticamente garantidas em 2026.

As regras da CCT 2024/2025 só serão “validadas” em 2026 se a nova CCT também trouxer previsão para elas, seja repetindo a regra, seja criando uma regra equivalente.

Isso é o que separa “rotina organizada” de “risco por piloto automático”.

Por que o fim da vigência costuma dar problema em bar e restaurante?

Porque bares e restaurantes são operações cheias de detalhes que, quando não estão “amarrados”, viram conflito e passivo. Exemplos:

  • jornada real x jornada registrada
  • intervalo (o que acontece no turno, de verdade)
  • gestão de gorjeta (cobrança, retenção, rateio e registro)
  • alinhamento entre DP/contabilidade e liderança (gerente “resolve” de um jeito, folha registra de outro)

Com a CCT vigente, muita coisa fica “padronizada”.

Quando ela “vence”, o risco não é “mudar tudo”, e sim cada um interpretar de um jeito.

CCT 2026: quem negocia e qual é o nosso papel

Aqui é importante ser transparente, porque muita empresa acha que “alguém vai resolver” e fica esperando.

A negociação é entre os sindicatos

A negociação da CCT é realizada entre o sindicato laboral e o sindicato patronal. Ou seja: não é a Abrasel/MG  que negocia a CCT e assina a convenção.

O que nós fazemos (e o que faz sentido para o setor)

O papel que a Abrasel/MG e o Pena & Silveira Advogados vem exercendo e, que ajuda de verdade o setor, é:

  • levar as dores reais das empresas
  • organizar isso em pontos objetivos, com linguagem clara e impacto prático;
  • ajudar o sindicato patronal a enxergar o que é relevante e essencial para o setor, para que isso seja tratado na mesa de negociação.

Inclusive, fizemos um artigo mostrando que preparamos um documento com diversos apontamentos em relação à pauta de reivindicações enviada pelo sindicato laboral e encaminhamos esse documento ao sindicato patronal, como contribuição técnica e prática para a negociação.

Exemplos de impacto no dia a dia

O foco aqui não é listar “todas as mudanças”. É mostrar por que o fim da vigência mexe com a vida real.

Retenção de gorjeta

A CCT 2024/2025 prevê a possibilidade de retenção para encargos, com percentuais diferentes conforme o regime tributário: até 20% para empresas optantes do Simples Nacional e até 33% em lucro presumido ou real.

O ponto prático: quando a CCT vence, não dá para tratar isso como automático.  Se a empresa mantiver a prática em 2026, a pergunta passa a ser:

  • isso estará previsto na CCT 2026?
  • como a empresa registra, demonstra e sustenta o procedimento enquanto não sai a nova convenção?

Estimativa de gorjetas

A CCT traz tabela de estimativa por função e tipo de estabelecimento e ainda deixa uma lógica importante: se a empresa adota gorjeta em nota, fica isenta da estimativa.

Sem CCT vigente, isso costuma virar ruído interno se a empresa não tem procedimento e comunicação alinhada.

Intrajornada de 30 minutos

A CCT 2024/2025 prevê expressamente o intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos (e máximo de 4 horas).

Intervalo é um tema sensível porque é exatamente onde o “na prática” costuma ser diferente do “no papel”. Quando a CCT vence, o empresário precisa saber o que é regra legal e o que era previsão específica da convenção, para não operar no escuro.

O que um bar ou restaurante deve fazer agora (passo a passo)

Aqui vai um caminho prático, sem burocracia:

1. Pare de decidir no “achismo”

Em janeiro, a tentação é fazer mudanças rápidas (ou manter tudo igual) sem critério. Isso costuma dar problema depois.

O que você quer é: tomar decisões com base em risco e organização.

2. Levante o que, na sua operação, dependia claramente da CCT

Pegue uma lista simples e responda:

  • como funciona gorjeta hoje (cobrança, retenção, rateio e registro)?
  • como é o intervalo real do turno?
  • você usa estimativa/tabela? usa gorjeta em nota? mistura os dois?

Esse “raio-x” evita decisões às cegas.

3. Crie um padrão interno provisório (até sair a CCT 2026)

Não precisa virar manual de 50 páginas. Um documento curto já ajuda:

  • qual regra a empresa está aplicando provisoriamente
  • como registra e demonstra
  • quem confere (e com qual frequência)

O objetivo é reduzir improviso e manter consistência.

4. Acompanhe a negociação (sem ansiedade, com estratégia)

A CCT 2026 está em negociação entre os sindicatos. O que você pode fazer como empresa é:

  • manter a operação organizada;
  • levar demandas concretas (e não “reclamações genéricas”) para o sindicato patronal;
  • ajustar rápido quando a convenção nova estiver formalizada.

Conclusão

A CCT 2024/2025 de Belo Horizonte encerrou sua vigência em 31/12/2025.

A partir de 01/01/2026, a base é CLT e as regras específicas da CCT só serão aplicáveis em 2026 se a nova CCT (2026) também trouxer previsão.

Enquanto isso, o caminho mais inteligente para bares e restaurantes é: organização, padronização e participação responsável, entendendo que a negociação é entre os sindicatos e que o setor pode (e deve) contribuir com o que é essencial para a operação.

Quer saber como esse fim de vigência impacta o seu caso, com base na sua rotina real de operação?

A gente faz um raio-x e te orienta no que fazer até a CCT 2026 sair.

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