Se você tem bar ou restaurante em Belo Horizonte, vale ler com atenção: a CCT 2024/2025 da categoria na capital encerrou sua vigência em 31/12/2025.
A própria convenção fixa a vigência de 01/01/2024 a 31/12/2025 e a data-base em 01º de janeiro.
A partir de 01/01/2026, muita gente entra naquele modo “confusão de janeiro”:
- “o que continua valendo?”
- “posso manter as rotinas da CCT antiga?”
- “o que muda na gorjeta e na jornada?”
- “quando sai a CCT 2026?”
A proposta deste artigo é simples: te dar clareza e direção.
Este texto é específico sobre a Convenção Coletiva com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG.
Se o seu estabelecimento fica em outra cidade, a convenção aplicável é outra isso muda o jogo.
A CCT “acabou”. E agora, o que vale?
Vamos direto ao ponto:
✅ A partir de 01/01/2026, a base é a CLT (e regras gerais)
Com o fim da vigência da CCT, não existe “vácuo”.
A empresa não fica “sem regra”. O que fica como base é:
- CLT e leis trabalhistas gerais (regras que valem para qualquer empresa);
- o que estiver formalizado em contratos, políticas internas e rotinas de trabalho, desde que dentro da lei.
⚠️ O que estava só na CCT não “continua automaticamente”.
Aqui está a parte que mais gera dúvidas:
As regras específicas da CCT 2024/2025 (percentuais, condições e detalhes operacionais próprios do setor) não são automaticamente garantidas em 2026.
As regras da CCT 2024/2025 só serão “validadas” em 2026 se a nova CCT também trouxer previsão para elas, seja repetindo a regra, seja criando uma regra equivalente.
Isso é o que separa “rotina organizada” de “risco por piloto automático”.
Por que o fim da vigência costuma dar problema em bar e restaurante?
Porque bares e restaurantes são operações cheias de detalhes que, quando não estão “amarrados”, viram conflito e passivo. Exemplos:
- jornada real x jornada registrada
- intervalo (o que acontece no turno, de verdade)
- gestão de gorjeta (cobrança, retenção, rateio e registro)
- alinhamento entre DP/contabilidade e liderança (gerente “resolve” de um jeito, folha registra de outro)
Com a CCT vigente, muita coisa fica “padronizada”.
Quando ela “vence”, o risco não é “mudar tudo”, e sim cada um interpretar de um jeito.
CCT 2026: quem negocia e qual é o nosso papel
Aqui é importante ser transparente, porque muita empresa acha que “alguém vai resolver” e fica esperando.
A negociação é entre os sindicatos
A negociação da CCT é realizada entre o sindicato laboral e o sindicato patronal. Ou seja: não é a Abrasel/MG que negocia a CCT e assina a convenção.
O que nós fazemos (e o que faz sentido para o setor)
O papel que a Abrasel/MG e o Pena & Silveira Advogados vem exercendo e, que ajuda de verdade o setor, é:
- levar as dores reais das empresas
- organizar isso em pontos objetivos, com linguagem clara e impacto prático;
- ajudar o sindicato patronal a enxergar o que é relevante e essencial para o setor, para que isso seja tratado na mesa de negociação.
Inclusive, fizemos um artigo mostrando que preparamos um documento com diversos apontamentos em relação à pauta de reivindicações enviada pelo sindicato laboral e encaminhamos esse documento ao sindicato patronal, como contribuição técnica e prática para a negociação.
Exemplos de impacto no dia a dia
O foco aqui não é listar “todas as mudanças”. É mostrar por que o fim da vigência mexe com a vida real.
Retenção de gorjeta
A CCT 2024/2025 prevê a possibilidade de retenção para encargos, com percentuais diferentes conforme o regime tributário: até 20% para empresas optantes do Simples Nacional e até 33% em lucro presumido ou real.
O ponto prático: quando a CCT vence, não dá para tratar isso como automático. Se a empresa mantiver a prática em 2026, a pergunta passa a ser:
- isso estará previsto na CCT 2026?
- como a empresa registra, demonstra e sustenta o procedimento enquanto não sai a nova convenção?
Estimativa de gorjetas
A CCT traz tabela de estimativa por função e tipo de estabelecimento e ainda deixa uma lógica importante: se a empresa adota gorjeta em nota, fica isenta da estimativa.
Sem CCT vigente, isso costuma virar ruído interno se a empresa não tem procedimento e comunicação alinhada.
Intrajornada de 30 minutos
A CCT 2024/2025 prevê expressamente o intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos (e máximo de 4 horas).
Intervalo é um tema sensível porque é exatamente onde o “na prática” costuma ser diferente do “no papel”. Quando a CCT vence, o empresário precisa saber o que é regra legal e o que era previsão específica da convenção, para não operar no escuro.
O que um bar ou restaurante deve fazer agora (passo a passo)
Aqui vai um caminho prático, sem burocracia:
1. Pare de decidir no “achismo”
Em janeiro, a tentação é fazer mudanças rápidas (ou manter tudo igual) sem critério. Isso costuma dar problema depois.
O que você quer é: tomar decisões com base em risco e organização.
2. Levante o que, na sua operação, dependia claramente da CCT
Pegue uma lista simples e responda:
- como funciona gorjeta hoje (cobrança, retenção, rateio e registro)?
- como é o intervalo real do turno?
- você usa estimativa/tabela? usa gorjeta em nota? mistura os dois?
Esse “raio-x” evita decisões às cegas.
3. Crie um padrão interno provisório (até sair a CCT 2026)
Não precisa virar manual de 50 páginas. Um documento curto já ajuda:
- qual regra a empresa está aplicando provisoriamente
- como registra e demonstra
- quem confere (e com qual frequência)
O objetivo é reduzir improviso e manter consistência.
4. Acompanhe a negociação (sem ansiedade, com estratégia)
A CCT 2026 está em negociação entre os sindicatos. O que você pode fazer como empresa é:
- manter a operação organizada;
- levar demandas concretas (e não “reclamações genéricas”) para o sindicato patronal;
- ajustar rápido quando a convenção nova estiver formalizada.
Conclusão
A CCT 2024/2025 de Belo Horizonte encerrou sua vigência em 31/12/2025.
A partir de 01/01/2026, a base é CLT e as regras específicas da CCT só serão aplicáveis em 2026 se a nova CCT (2026) também trouxer previsão.
Enquanto isso, o caminho mais inteligente para bares e restaurantes é: organização, padronização e participação responsável, entendendo que a negociação é entre os sindicatos e que o setor pode (e deve) contribuir com o que é essencial para a operação.
Quer saber como esse fim de vigência impacta o seu caso, com base na sua rotina real de operação?
A gente faz um raio-x e te orienta no que fazer até a CCT 2026 sair.
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