CCT 2026/2027 de BH: principais regras para bares e restaurantes

As relações de trabalho são reguladas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas para categorias profissionais específicas, como o setor de bares e restaurantes, existe a possibilidade de estabelecer normas particulares através da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que permite a definição de regulamentos específicos que, após a aprovação, passam a ser obrigatórios para todos os envolvidos.

A CCT define salários, benefícios, regras de jornada, condições de trabalho, relação com sindicatos e outras obrigações que impactam diretamente a rotina do negócio. Por isso, é importante que o empresário conheça bem o conteúdo da norma.

É importante ressaltar que o Pena & Silveira Advogados e a Abrasel/MG acompanharam e contribuíram tecnicamente para a construção da CCT 2026/2027, com sugestões e participando de discussões com representantes do setor e do sindicato patronal sobre pontos relevantes da negociação. Para entender melhor esse bastidor e como funciona a preparação para a CCT, clique aqui e veja este artigo no nosso blog.

A CCT 2026/2027 do setor de bares e restaurantes de Belo Horizonte foi assinada em 27 de janeiro de 2026 e, até a publicação no Portal Mediador do Ministério do Trabalho, é importante acompanhar eventuais ajustes no texto.

Em outras palavras, embora a convenção já esteja assinada, ainda pode haver mudanças de redação ou consolidação até a divulgação da versão final no portal.

Na prática, existem dois pontos de atenção. O primeiro é que alguns entendimentos jurídicos vinculam a exigibilidade da norma coletiva à publicação do instrumento no portal mediador. O segundo é que os sindicatos entendem que podem cobrar a aplicação das cláusulas a partir da assinatura.

Por isso, a recomendação é trabalhar com gestão de risco. Avalie desde já os impactos em folha e benefícios, provisione eventuais diferenças e alinhe internamente o plano de adequação, para evitar surpresas em fiscalizações, notificações ou demandas trabalhistas.

O objetivo deste artigo é apresentar os principais pontos da CCT 2026/2027 de Belo Horizonte para o setor de bares e restaurantes, destacando mudanças relevantes e orientações práticas para empregadores.

Vigência e Abrangência

A vigência é de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com data-base fixada em 1º de janeiro de cada ano.

A convenção estabelece as normas para as relações de trabalho entre empregadores e empregados do setor de bares e restaurantes, bem como de hotéis e estabelecimentos afins localizados em Belo Horizonte.

Novidade: A CCT 2026/2027 passou a incluir expressamente um parágrafo único excluindo da abrangência as empresas de fast food, refeições coletivas, industriais e merenda escolar.

A seguir, estão os pontos que impactam diretamente a folha e costumam gerar dúvidas logo no começo do ano

Salários, Reajustes e Pagamentos

A CCT 2026/2027 de Belo Horizonte define pisos salariais, regras de reajuste e dinâmica de pagamento para o período.

Pisos Salariais Estabelecidos

Para 2026, a CCT estipula:

  • Piso salarial geral da categoria: R$ 1.697,00
  • Piso para funções específicas (garçom, pizzaiolo, cozinheiro, maitre, governanta, churrasqueiro, salgadeira e doceira): R$ 1.738,00

Comparativo de Pisos Salariais:

PeríodoPiso GeralPiso Funções Específicas
CCT 2024R$ 1.496,00R$ 1.550,00
CCT 2025 (Aditivo)R$ 1.585,76R$ 1.623,93
CCT 2026R$ 1.697,00R$ 1.738,00
Aumento 2025→2026+7,01%+7,02%

O piso salarial para 2027 será reajustado por meio de Termo Aditivo.

Correção Salarial

A CCT prevê um reajuste salarial de 3,90% sobre o salário de dezembro de 2025. O percentual varia de acordo com a data de admissão, aplicando-se proporcionalmente:

A aplicação desses percentuais ocorre de duas formas:

  • Se o funcionário foi admitido antes de janeiro de 2025, o percentual aplicado será de 3,9% sobre a parte fixa do salário.
  • Caso o funcionário tenha sido admitido em 2025, o percentual será correspondente ao mês de sua admissão.

Exemplo: um empregado recebia R$ 2.000,00 em dezembro de 2025 e foi admitido em março de 2025. O reajuste é de 3,24%, então o salário reajustado tende a ser R$ 2.064,80 (2.000,00 x 1,0324).

A CCT também esclarece que reajustes espontâneos ou antecipações concedidas ao longo de 2025 podem ser considerados, mas não se compensam aumentos por promoção, mérito, equiparação judicial e outras hipóteses específicas.

Dinâmica do Pagamento e retroativos

O pagamento do piso e dos reajustes retroage a 1º de janeiro de 2026. As diferenças salariais relativas ao mês de janeiro de 2026 poderão ser pagas juntamente com o salário de fevereiro de 2026.

Gratificações, Adicionais e Benefícios

Além dos pisos e reajustes, a CCT 2026/2027 também define adicionais, alternativas de deslocamento e benefícios obrigatórios que impactam diretamente o custo mensal por empregado.

Hora Extra e Adicional Noturno

Neste ponto, não houve mudança em relação à CCT anterior. Mantêm-se os mesmos percentuais:

  • Hora extra: adicional de 70% sobre a hora normal.
  • Adicional noturno: adicional de 40% sobre a hora normal.

Alimentação e lanche

A CCT recomenda, sempre que possível, o fornecimento de alimentação aos empregados, observadas as exigências legais.

Além disso, determina o fornecimento de lanche gratuito aos empregados convocados para trabalhar além da jornada legal.

Vale-combustível como alternativa ao vale-transporte

A CCT 2026/2027 passou a permitir a concessão de vale-combustível (Cartão Mobilidade) para empregados que utilizem veículo próprio no deslocamento casa-trabalho, como alternativa ao vale-transporte.

Em resumo:

  • O valor deve equivaler ao que o empregado pagaria se utilizasse ônibus no mesmo trajeto.
  • Se o empregado usa mais de um cartão de transporte, o vale-combustível deve ser, no mínimo, a soma desses valores.
  • A empresa pode descontar até 6% do salário mensal do empregado.
  • O vale-combustível não integra a remuneração para qualquer fim.

Benefícios Obrigatórios: o que muda em 2026/2027

Nos benefícios obrigatórios, a CCT 2026/2027 mantém a mesma estrutura prevista na convenção anterior. Em geral, não há mudança de regra, cobertura ou formato de concessão. O que muda, principalmente, são os valores mensais de alguns itens, como plano odontológico e convênio médico, enquanto o seguro de vida permanece com o mesmo valor.

  • Seguro de vida em grupo: R$ 7,00 por empregado ao mês. Se a empresa já oferece seguro próprio, pode manter, desde que comprove equivalência de cobertura e condições.
  • Plano odontológico: R$ 23,00 por empregado ao mês, custeado integralmente pelo empregador. O plano deve ser contratado com operadora credenciada e atender às exigências previstas na CCT, como plano sem carência, cobertura estadual e urgência nacional, além de rede e cobertura mínima ampliada. Em caso de rescisão ou exclusão de dependentes, a empresa deve comunicar a operadora e os sindicatos em até 10 dias..
  • Convênio médico: R$ 32,00 por empregado ao mês, custeado pelo empregador, com coparticipação do empregado de R$ 14,90 por consulta. Empresas que já oferecem plano de saúde ficam desobrigadas do convênio previsto na CCT.

A CCT também prevê a obrigação de apresentar a GFIP de janeiro de 2026 até 31/03/2026 e, se não houver empregados, a RAIS negativa até 31/03/2026.

Comparativo de Custos com Benefícios:

BenefícioCCT 2024/2025CCT 2026/2027
Seguro de VidaR$ 7,00R$ 7,00
Plano OdontológicoR$ 21,00R$ 23,00
Convênio MédicoR$ 29,00R$ 32,00
Total por empregadoR$ 57,00R$ 62,00

Gorjetas

A gorjeta é um dos temas com maior risco de passivo se não estiver registrada e tratada corretamente.

Quando aplica a tabela e quando não aplica

A CCT parte de um ponto bem objetivo. como nem sempre dá para apurar a gorjeta com exatidão, ela permite usar valores estimativos, calculados por percentuais sobre o salário mínimo, conforme função e tipo de estabelecimento.

Se a empresa optar por cobrar gorjeta inserida na conta, por meio do sistema especial de taxa de serviço ou gorjeta sugerida, ela fica dispensada da aplicação da tabela de estimativa. E se optar pela tabela, fica dispensada de qualquer outra forma de gorjeta.

Importante: ao adotar a tabela de estimativa, o empregador não é obrigado a pagar esses valores como gorjeta, mas deve lançá-los na folha para compor a remuneração base dos recolhimentos e reflexos legais.

Ficam fora da aplicação dessa cláusula os estabelecimentos que exerçam exclusivamente atividades de motel, lanchonete e restaurante self-service, conforme o alvará.

Tabela de estimativa de gorjetas para bares e restaurantes

A seguir, os percentuais previstos na CCT para bares e restaurantes, aplicados sobre o salário mínimo.

Se a empresa cobra 10% na conta: o que a CCT exige na prática

Para cobrar no mínimo 10% como taxa de serviço ou gorjeta sugerida, a empresa precisa aderir ao sistema especial, com termo de adesão solicitado ao sindicato profissional.

Além disso, a CCT detalha obrigações operacionais que evitam dor de cabeça depois:

  • Informar ao consumidor em letras grandes, na primeira página do cardápio e na entrada, que a empresa cobra 10%.
  • Destacar no comprovante a expressão “TAXA DE SERVIÇO” ou “GORJETA SUGERIDA”.
  • Não exigir pagamento das gorjetas só em dinheiro se o estabelecimento aceita outras formas de pagamento.
  • Entregar ao trabalhador, quinzenal ou mensalmente, documento assinado informando o valor das gorjetas, e destacar os valores no demonstrativo de pagamento.

Sistema Especial de Taxa de Serviço ou Gorjeta Sugerida

Para cobrar os 10% na conta, a CCT condiciona essa prática à adesão ao Sistema Especial, por meio de um Termo de Adesão solicitado ao sindicato profissional.

Como funciona a adesão

A empresa deve solicitar o Termo de Adesão para o e-mail sechsbh@sechsbh.com.br e enviar a declaração com o número de empregados (formulário padrão), RAIS e GFIP do mês anterior.

Depois do envio, o sindicato deve realizar assembleia com os trabalhadores em até 15 dias corridos. Com a concordância dos empregados, a empresa recebe o Termo de Adesão, válido durante a vigência da CCT, permitindo aplicar o sistema de 01/01/2026 a 31/12/2027.

Se a assembleia não ocorrer no prazo, a adesão é considerada válida desde que a empresa envie ao mesmo e-mail a concordância da maioria dos trabalhadores.

Retenção, rateio e fiscalização da taxa de serviço. o que muda na rotina

Quando a gorjeta ou taxa de serviço é cobrada na conta, a CCT autoriza a empresa a reter um percentual do valor bruto para cobrir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.

Se a empresa estiver no Simples Nacional, pode reter até 20% e repassar 80% aos empregados do rateio. Se estiver no lucro presumido ou lucro real, pode reter até 33% e repassar 67%.

Fiscalização e prova. o que você precisa documentar

A CCT também cria regras de controle para reduzir conflito no rateio e dar rastreabilidade.

Empresas com até 59 empregados. a gorjeta pode ser paga quinzenal ou mensalmente, diretamente pela empresa, mas com um documento datado e assinado pelas partes, informando o valor total diário das gorjetas recebidas pelo empregado, usado para apuração do total a pagar.

Empresas com mais de 60 empregados. a empresa deve constituir uma comissão com até 3 empregados para acompanhar e fiscalizar cobrança, rateio e retenção. Essa comissão é eleita em assembleia convocada para esse fim, com participação do sindicato. O custo fica por conta da empresa e a criação deve ocorrer em até 60 dias após a assinatura da CCT.

A comissão tem acesso ao relatório do total arrecadado antes do rateio e pode acessar os valores arrecadados a qualquer tempo. Os membros têm estabilidade enquanto integrantes da comissão, salvo dispensa motivada, e a distribuição deve ser feita pela empresa após análise e fiscalização da comissão.

Reflexos da gorjeta na folha

Quando a empresa cobra taxa de serviço ou gorjeta sugerida na conta, a CCT define como esses valores entram nos cálculos trabalhistas.

Para 13º salário, férias e aviso prévio trabalhado, deve ser considerado o salário fixo do mês somado à média das gorjetas efetivamente recebidas nos últimos 12 meses. Essa regra também se aplica às férias indenizadas.

Já para outras verbas variáveis que não são gorjeta, como comissões, prêmios e produção, a CCT traz uma regra geral. nesses casos, o cálculo considera o salário fixo acrescido da média do valor variável dos últimos 6 meses.

Exemplo prático: um garçom tem salário fixo de R$ 1.800 e, nos últimos 12 meses, recebeu em média R$ 600 por mês de gorjeta cobrada na conta. Para o cálculo de férias e 13º, a base considerada tende a ser R$ 2.400. Agora, se além disso ele recebeu um prêmio variável pago pela empresa, a média desse prêmio entra pela regra geral dos últimos 6 meses.

Por outro lado, a CCT estabelece que as gorjetas sugeridas não servem de base para aviso prévio indenizado, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Se a empresa decidir encerrar a cobrança da taxa de serviço e migrar para o modelo de estimativa de gorjeta espontânea, a CCT prevê a incorporação ao salário da média dos últimos 12 meses, com participação do sindicato profissional.

Ação coletiva sobre Gorjetas

Em abril de 2024, conseguimos uma decisão importante para o setor de bares e restaurantes, que reconheceu o direito dos associados da Abrasel/MG de não incluir os valores de gorjetas na base de cálculo dos impostos, desde que esses valores sejam integralmente repassados aos funcionários.

Para saber mais, leia o artigo que preparamos sobre o tema.

Jornada, banco de horas, feriados e folgas

A CCT 2026/2027 traz regras que impactam diretamente a escala, o controle de ponto e a compensação de horas. Como boa parte dessas obrigações depende de prova documental, o ideal é manter procedimentos claros e registros consistentes.

Trabalho em feriados

A convenção traz autorização expressa para trabalho em feriados nacionais e municipais, desde que em conformidade com a legislação aplicável.

Banco de horas

O banco de horas pode ser adotado desde que haja controle de ponto da carga horária, independentemente do número de empregados. A CCT estabelece que o saldo deve ser quitado e zerado a cada 120 dias, com controle individual por empregado, registrando horas compensadas e saldo. Também prevê a entrega de relatórios mensais ao empregado com a movimentação e o saldo do banco, inclusive podendo constar no recibo de pagamento.

A convenção ainda trata da regra dos 10 minutos. não se armazena no banco o tempo que não exceder 10 minutos da jornada diária, mas, se ultrapassar esse limite, o tempo passa a ser computado integralmente.

Descanso semanal e pagamento em dobro

A CCT prevê que o repouso semanal deve ser concedido, no máximo, até o sétimo dia, sob pena de pagamento em dobro. Também estabelece que folgas e feriados trabalhados e não compensados em até 90 dias devem ser pagos em dobro, além de garantir ao empregado pelo menos um domingo de descanso por mês, sem distinção entre homens e mulheres.

Esse ponto costuma gerar dúvidas, especialmente na comparação entre regras da CCT e da CLT. Nós explicamos isso com mais detalhes no nosso blog, neste artigo: https://jusfood.com.br/trabalhista/folga-quinzenal-ou-mensal-mulheres-cct-clt/

Condições de trabalho e estabilidades

Além das regras de jornada, a CCT define parâmetros objetivos para intervalos e traz garantias provisórias de emprego que exigem atenção na gestão de desligamentos.

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada, para repouso, alimentação ou jantar, deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 4 horas.

Estabilidade gestante

Fica assegurada estabilidade provisória à empregada gestante da concepção até 180 dias após o parto.

Estabilidade pré-aposentadoria

A CCT prevê garantia de emprego ao trabalhador que estiver faltando 3 anos para adquirir o direito à aposentadoria, seja por tempo de serviço ou por idade, até a data efetiva da aposentadoria.

Relações Sindicais e Contribuições

A CCT 2026/2027 também define regras de relação com os sindicatos e detalha quais descontos e contribuições podem aparecer na rotina de folha. Aqui, o ponto mais importante é separar o que é desconto do empregado, o que é contribuição patronal e quais prazos de repasse e oposição existem.

Contribuição Assistencial Patronal

A CCT 2026/2027 prevê a Contribuição Assistencial Patronal, com valores definidos de acordo com o número de empregados e vencimentos trimestrais.

Embora essa cláusula esteja prevista na norma coletiva, existe discussão sobre a possibilidade de cobrar a contribuição de empresas que não são filiadas ao sindicato patronal. Em alguns casos, a Justiça do Trabalho tem entendido que essa cobrança não pode ser imposta a quem não é associado.

Vale lembrar que a Súmula Vinculante 40 do STF trata especificamente de contribuição confederativa, mas costuma ser mencionada como reforço ao entendimento de que contribuições associativas não devem ser exigidas automaticamente de não filiados.

Na prática, ainda assim, sindicatos podem realizar cobranças administrativas com base na CCT. Por isso, o mais prudente é avaliar o tema conforme o enquadramento da empresa e a estratégia de risco, especialmente se houver notificação ou cobrança formal.

Contribuição Assistencial dos Empregados

A CCT prevê desconto mensal de contribuição assistencial apenas dos empregados sindicalizados, no valor de 1% sobre a remuneração corrigida, limitado a R$ 200,00, com repasse ao sindicato laboral até o 10º dia do mês seguinte, acompanhado de relação nominal e remuneração. A convenção prevê multa por atraso no repasse.

Além disso, a CCT institui uma taxa negocial fixa de R$ 20,00 por empregado e por parcela, aplicável a todos os empregados alcançados pelo instrumento, nas datas de março e setembro de 2026 e março e setembro de 2027. Os valores descontados devem ser recolhidos até o dia 10 do mês seguinte, com previsão de multa e correção em caso de não repasse.

A CCT prevê que o trabalhador não sindicalizado pode se opor ao desconto, em até 15 dias após a assinatura, com manifestação escrita na sede do sindicato. Se estiver a mais de 30 km, a oposição pode ser feita por e-mail pessoal, com validade de um trabalhador por e-mail. Uma cópia deve ser enviada à empresa para que ela não realize o desconto.

O sindicato dos trabalhadores está localizado na rua São Paulo, 409, 23º andar, bairro Centro. O telefone é (31) 3201-3363.

Penalidades

A CCT define penalidades para infrações às suas cláusulas. Em caso de descumprimento, o empregador ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 20% do menor piso salarial, destinada integralmente ao trabalhador prejudicado, aplicada a cada violação constatada.

Diferentemente da CCT anterior, não há multiplicação da multa pelo número de empregados da empresa e não existe mais a possibilidade de anulação caso o empregador regularize a obrigação após notificação do sindicato.

Resumo das Principais Mudanças

ItemCCT 2024/2025CCT 2026/2027
Piso GeralR$ 1.585,76*R$ 1.697,00
Piso Funções EspecíficasR$ 1.623,93*R$ 1.738,00
Reajuste4,77%*3,90%
Plano OdontológicoR$ 21,00R$ 23,00
Convênio MédicoR$ 29,00R$ 32,00
Banco de HorasCompensação 90 diasCompensação 120 dias
Vale-CombustívelNão previstoRegulamentado
Trabalho em FeriadoSem autorização expressaAutorizado expressamente
Self-service – GorjetaNão excluídoExpressamente excluído
Taxa Adesão GorjetaR$ 400 a R$ 1.000Não exigida
LGPDCláusula específicaNão mencionada

* Valores do Aditivo à CCT 2024/2025 para o ano de 2025

Considerações Finais

A CCT 2026/2027 de Belo Horizonte traz pontos que exigem atenção imediata do empresário de bares e restaurantes, tanto pelo impacto financeiro quanto pelas rotinas de controle. Entre os destaques estão os novos pisos e reajustes, a atualização de valores dos benefícios obrigatórios e regras mais detalhadas para temas sensíveis na prática, como gorjetas, banco de horas, feriados, folgas e estabilidades.

Na prática, o melhor caminho é transformar as cláusulas em rotina, revisar folha e retroativos, validar benefícios e documentação, definir com clareza o modelo de gorjeta adotado e garantir controles de jornada e compensação de horas bem registrados. Com esses ajustes, a empresa reduz risco trabalhista, evita autuações e ganha previsibilidade de custo ao longo da vigência da convenção.

Por fim, vale um ponto de atenção. embora a CCT já tenha sido assinada, a versão que consolida oficialmente o texto é a que será publicada no Portal Mediador. Até essa publicação, podem ocorrer ajustes formais no documento. Por isso, é recomendável acompanhar a divulgação no portal e, se necessário, revisar internamente procedimentos e parâmetros de folha para manter a adequação ao texto final.

FAQ. CCT 2026/2027 de Belo Horizonte

1) A CCT 2026/2027 já está valendo mesmo sem publicação no Portal Mediador?

A CCT foi assinada em 27 de janeiro de 2026, mas até a publicação no Portal Mediador pode haver ajustes formais no texto. Na prática, existe risco de sindicatos cobrarem a aplicação a partir da assinatura e da data-base, especialmente porque a CCT prevê efeitos retroativos. Por isso, o mais seguro é acompanhar a publicação e, ao mesmo tempo, já planejar a adequação e provisões.

2) Qual é a vigência e a abrangência da CCT em Belo Horizonte?

A vigência é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em 1º de janeiro. A convenção trata das relações de trabalho do setor em Belo Horizonte e traz exclusões expressas para alguns segmentos, como fast food e refeições coletivas, industriais e merenda escolar.

3) Quais são os pisos salariais de 2026 e quando aplicar?

Para 2026, o piso geral é de R$ 1.697,00 e o piso para funções específicas (garçom, pizzaiolo, cozinheiro, maître, governanta, churrasqueiro, salgadeira e doceira) é de R$ 1.738,00. A CCT prevê aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2026, com possibilidade de pagar diferenças de janeiro junto com o salário de fevereiro.

4) Como calcular o reajuste para quem ganha acima do piso?

Para quem ganha acima do piso, a CCT prevê reajuste de 3,90% sobre o salário de dezembro de 2025. Para admitidos em 2025, o percentual é proporcional conforme o mês de admissão, usando a tabela de índices e fatores prevista na própria CCT.

5) Self-service entra na tabela de estimativa de gorjetas?

Não. A CCT exclui expressamente restaurantes self-service da aplicação da tabela de estimativa de gorjetas, junto com motéis e lanchonetes.

6) O que muda no banco de horas e qual o prazo de compensação?

A CCT estabelece compensação em até 120 dias, com quitação e zeramento do saldo a cada ciclo. Também exige controle de ponto para adoção do banco de horas e prevê entrega de relatórios mensais ao empregado, além da regra dos 10 minutos para apuração diária.

7) Quais são os valores dos benefícios obrigatórios e quem paga?

Os valores previstos são. seguro de vida em grupo de R$ 7,00 por empregado ao mês, plano odontológico de R$ 23,00 por empregado ao mês e convênio médico de R$ 32,00 por empregado ao mês. Em regra, esses custos são do empregador. No convênio médico, há coparticipação do empregado de R$ 14,90 por consulta, conforme as regras da operadora. Empresas que já oferecem plano de saúde podem ficar desobrigadas do convênio previsto na CCT.

8) Qual é a multa por descumprimento da CCT?

Em caso de descumprimento, a CCT prevê multa de 20% do menor piso salarial, destinada ao trabalhador prejudicado, aplicada conforme as condições previstas no instrumento.

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