Multa por ruído em Belo Horizonte: Entenda seus Direitos e como recorrer de forma eficiente

Imagine um dia comum no seu estabelecimento: clientes conversam, um grupo canta “Parabéns pra Você”, e o ambiente está movimentado como sempre. O que parecia uma noite normal se transforma em um problema dias depois, quando você uma multa por ruído

Quem poderia imaginar que o simples ato de celebrar um aniversário ou manter uma conversa animada entre clientes se tornaria motivo de preocupação?

Esse cenário tem se tornado cada vez mais frequente em Belo Horizonte, com a  fiscalização e a aplicação de multas por excesso de ruído nos estabelecimentos.

Se você já passou por isso ou quer se prevenir, este artigo será seu guia sobre multas por ruído em Belo Horizonte.

Neste artigo, você entenderá o que diz a lei, como funcionam as fiscalizações e, principalmente, como recorrer de forma eficiente para proteger seu estabelecimento.

Quais são os limites de ruído em Belo Horizonte??

O ruído é regulamentado em Belo Horizonte pela Lei 9.505/2008 e pelo Decreto 16.529/2016, que estabelecem os limites máximos de ruído permitidos para diferentes horários do dia.

A seguir, detalhamos os principais pontos da legislação municipal e os limites que devem ser respeitados.

Limites de ruído em BH: quando seu estabelecimento pode ser multado?

Os limites máximos de ruído variam conforme o horário do dia e são medidos no local do suposto incômodo, ou seja, onde a reclamação foi registrada.

Veja os valores estabelecidos pela legislação municipal:

PeríodoHorárioLimite Máximo de Ruído
Diurno07h01 às 19h0070 dB(A)
Vespertino19h01 às 22h0060 dB(A)
Noturno22h01 às 07h0050 dB(A) (até 23h59)
Madrugada00h00 às 07h0045 dB(A)

Regras especiais para finais de semana e feriados

A legislação prevê uma flexibilização dos limites de ruído para determinados dias e horários, permitindo um volume maior nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.

Nesses casos, o limite para o período noturno é elevado para 60 dB(A) até 23h00 e, após esse horário, o limite retorna para 50 dB(A) até 23h59 e 45 dB(A) a partir da meia-noite.

Como funcionam as multas e penalidades?

Se a fiscalização constatar que o estabelecimento ultrapassou os limites de ruído, a Prefeitura pode aplicar sanções progressivas, que variam de acordo com a gravidade da infração e a reincidência.

Quais penalidades seu estabelecimento pode sofrer?

  • Advertência – Aplicada nos casos de primeira infração leve ou média.
  • Multa – Aplicada se o problema não for corrigido após a advertência ou imediatamente em caso de infração grave ou gravíssima.
  • Interdição da Fonte Poluidora – Impedimento do uso de equipamentos sonoros, incluindo música ao vivo, som ambiente e televisores com áudio ligado.
  • Interdição Total do Estabelecimento – Aplicada em casos de reincidência grave, resultando no fechamento do local até que a situação seja regularizada.
  • Cassação do Alvará – Ocorre quando a interdição se mantém por um período prolongado ou quando há descumprimento das exigências da fiscalização.

Entenda a diferença entre infração leve, média, grave e gravíssima

A legislação classifica as infrações em quatro categorias, conforme o nível de ruído constatado na fiscalização:

  • Infração Leve – Quando a infração não implica diretamente em poluição sonora, mas descumpre alguma norma da legislação.
  • Infração Média – Quando o ruído ultrapassa até 10% do limite permitido.
  • Infração Grave – Quando o ruído ultrapassa entre 10% e 40% do limite permitido.
  • Infração Gravíssima – Quando o ruído ultrapassa 40% do limite estabelecido.

Como as penalidades são aplicadas?

  • Advertência – Será aplicada somente para infrações leves ou médias. Advertência não pode ser repetida. Se o estabelecimento reincidir na mesma infração, será aplicada multa.
  • Multa – Pode ser aplicada de imediato nos casos de infração grave ou gravíssima ou se o estabelecimento não corrigir a irregularidade após a advertência.
  • Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, se houver nova reincidência, pode chegar a até três vezes o valor inicial.

O que é considerado reincidência?
A reincidência ocorre quando a mesma infração é cometida pelo mesmo estabelecimento dentro do período de até 2 anos.

Isso significa que, se o local for autuado novamente por poluição sonora dentro desse prazo, a penalidade será mais severa.

2. Quando um estabelecimento pode ser interditado?

Além da aplicação de multas por excesso de ruído, a Prefeitura de Belo Horizonte pode determinar a interdição do estabelecimento nos casos em que a infração persiste ou quando há reincidência.

Essa penalidade pode afetar diretamente a operação do negócio, impedindo o funcionamento parcial ou total do local. A interdição pode ser aplicada nas seguintes situações:

  • Quando houver risco à saúde individual ou coletiva
  • Se houver dano ao meio ambiente ou à segurança das pessoas
  • Em caso de reincidência
  • Quando o estabelecimento descumprir medidas impostas pela fiscalização

No entanto, na prática, nem sempre a interdição ocorre imediatamente após a segunda infração. Muitas vezes, a decisão depende da avaliação dos fiscais, que consideram fatores como o impacto do ruído, o histórico do estabelecimento e a gravidade da infração.

Tipo de Interdição

Agora vamos entender as diferenças entre interdição parcial e interdição total, e como cada uma afeta o funcionamento do negócio.

1. Interdição Parcial (Fonte Poluidora)

A interdição parcial ocorre quando a Prefeitura impede o uso da fonte sonora, mas permite que o estabelecimento continue funcionando.

Nesse caso, o empresário não pode utilizar:

  • Música ao vivo.
  • Som ambiente (caixas de som, aparelhos de som, etc.).
  • Televisões ligadas com áudio.

Essa medida não significa o fechamento total do local, mas limita a operação, afetando bares e restaurantes que dependem do entretenimento musical.

2. Interdição Total do Estabelecimento

Se a infração persistir ou se o estabelecimento acumular reincidências, a Prefeitura pode determinar a interdição total, ou seja, o fechamento completo do negócio.

Além disso, o descumprimento de uma interdição parcial pode levar à interdição total do estabelecimento, caso a fiscalização constate que o empresário continuou utilizando equipamentos sonoros mesmo após a penalidade inicial.

Nesse caso, o empresário não pode operar nenhuma atividade comercial no local, independentemente da existência de som ambiente.

Essa medida pode gerar prejuízos significativos, pois impede o faturamento do estabelecimento até que o problema seja resolvido.

O que fazer se seu estabelecimento for interditado?

Se a Prefeitura interditar o seu estabelecimento, é fundamental agir rapidamente para tentar reverter a penalidade e evitar prejuízos maiores.

O primeiro ponto que o empresário deve observar é que a interdição não pode ser aplicada enquanto ainda houver um recurso administrativo pendente de julgamento.

Isso significa que, durante a fase recursal administrativa, a penalidade ainda não é definitiva, e a Prefeitura não poderia interditar antes que todas as possibilidades de defesa sejam esgotadas.

Além de se atentar a esse direito, o empresário deve tomar medidas estratégicas para reverter a interdição o quanto antes:

  • Cumprir as exigências da fiscalização (se for possível) – Se a interdição foi motivada pelo uso indevido de som, a retirada dos equipamentos e a adequação do estabelecimento podem, caso permitido, ajudar na revogação da penalidade.
  • Apresentar defesa administrativa – Protocolar recurso administrativo dentro do prazo, apontando eventuais erros da fiscalização e solicitando o cancelamento da interdição.
  • Solicitar a revogação da interdição – Caso o estabelecimento tenha adotado medidas corretivas, é possível pedir à Prefeitura uma reavaliação da penalidade para liberar o funcionamento.
  • Ingressar com ação judicial – Se a interdição for considerada abusiva ou arbitrária, o empresário pode buscar a Justiça para tentar reverter a decisão e retomar as atividades.
  • Consultar um advogado especialista – A interdição pode envolver questões técnicas e jurídicas complexas. Um advogado com experiência no setor poderá avaliar o caso, identificar falhas na fiscalização e definir a melhor estratégia para reverter a penalidade, seja na via administrativa ou judicial.

3. Como a fiscalização mede o ruído?

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis), atua no controle do ruído utilizando diferentes estratégias de fiscalização:  

  • Disque Sossego – Atendimento imediato a denúncias de moradores
  • Fiscalização Agendada – Vistorias programadas para estabelecimentos
  • Fiscalização Preventiva – Monitoramento de locais reincidentes

Para que a reclamação seja apurada, o denunciante deve fornecer informações detalhadas, incluindo endereço da fonte poluidora, horários e frequência do incômodo.

Procedimentos de Medição do Ruído

Para que uma autuação seja válida, a medição do som deve ser realizada corretamente, seguindo critérios técnicos.

Equipamento utilizado: A medição deve ser feita com decibelímetros calibrados, de acordo com as normas técnicas vigentes.

Local da medição: O ruído é medido no local do suposto incômodo, geralmente na residência ou estabelecimento do denunciante, e não dentro do estabelecimento autuado.

Acesso ao local do reclamante: Se não for possível realizar a medição no interior do imóvel do denunciante, ela poderá ser feita no passeio imediatamente contíguo ao local.

O que é passeio imediatamente contíguo?

O passeio imediatamente contíguo refere-se à calçada em frente ao imóvel do denunciante. Ou seja, se não for possível realizar a medição dentro da residência ou estabelecimento que fez a reclamação, a fiscalização pode aferir o ruído do lado de fora, na calçada, bem próximo ao local onde o incômodo foi relatado.

Essa regra existe para garantir que a medição possa ser feita mesmo quando o fiscal não tem acesso ao imóvel do reclamante, mas com um acréscimo de 5 dB(A) nos limites máximos estabelecidos para compensar as diferenças de ambiente.

4. Multado? Descubra como recorrer da multa

Quando um empresário recebe uma multa por ruído, é comum sentir-se injustiçado e até desanimado. Afinal, além do impacto financeiro, a penalidade pode comprometer o funcionamento do estabelecimento e gerar incertezas sobre o futuro do negócio.

Mas é fundamental entender que há argumentos jurídicos que podem ser utilizados na defesa. Muitas autuações são aplicadas com falhas na fiscalização, medições incorretas ou sem seguir os critérios técnicos exigidos por lei.

A seguir, apresentamos os principais motivos que podem justificar um recurso administrativo e ajudar o empresário a proteger seus direitos.

Falta de Medição Técnica do Ruído

Para que uma multa por poluição sonora seja válida, a legislação exige que o nível de ruído seja medido com um decibelímetro calibrado e dentro das condições técnicas adequadas.

A Prefeitura não pode aplicar multas com base apenas em denúncias de vizinhos ou na percepção subjetiva do fiscal. O Auto de Infração deve apresentar o valor da medição de decibéis.

Medição realizada de forma incorreta

A medição precisa seguir critérios rigorosos para ser válida. Alguns erros comuns que podem tornar a autuação inválida incluem:

Medição feita no local errado – O som deve ser medido no local do suposto incômodo, ou seja, na residência ou local do denunciante, e não dentro do estabelecimento.

Medição no passeio – Caso não seja possível realizar a medição dentro do imóvel do reclamante, a legislação permite que a aferição seja feita no passeio imediatamente contíguo ao local do incômodo, sendo que, nesse caso, os limites máximos estabelecidos em lei devem ser acrescidos de 5 dB(A) para compensar a diferença de ambiente.

Desconsideração do ruído de fundo – Se houver outros sons no ambiente (como trânsito, obras ou música de outros locais), esses ruídos devem ser descontados da medição.

Uso de equipamento inadequado – O decibelímetro precisa ser calibrado e certificado, e a medição deve respeitar as normas técnicas.

Aplicação da multa sem considerar as regras especiais da legislação

A legislação municipal prevê regras específicas para horários e dias da semana, e algumas multas podem ser aplicadas sem considerar essas exceções.

Por exemplo, aos sábados, domingos e vésperas de feriados, a legislação permite limites de ruído mais flexíveis. Se o Auto de Infração não levou isso em conta, há base para contestar a penalidade.

Cobrança da multa sem respeitar o direito de defesa

O empresário tem o direito de ser notificado adequadamente sobre a infração e de apresentar defesa antes que a multa seja executada.

No entanto, em alguns casos o Auto de Infração não é entregue corretamente, e o empresário só descobre a multa quando já está em fase de cobrança e a cobrança e a interdição ocorrem antes da conclusão do processo administrativo, impedindo o estabelecimento de recorrer antes da penalidade ser aplicada.

Erros no valor da multa

Outro ponto importante é que os valores cobrados nem sempre seguem um critério lógico.

Em alguns casos, multas são aplicadas com valores desproporcionais, sem justificativa clara.

Erros no auto de infração

Além disso, se houver divergência nas informações do Auto de Infração (como erro na data, no nome do estabelecimento ou na fundamentação legal), esse pode ser um argumento forte para anular a penalidade.

5. Como recorrer de uma multa por ruído?

Se a multa foi aplicada de forma indevida ou sem seguir os critérios técnicos corretos, é possível contestar a penalidade e solicitar seu cancelamento.

Apresentar o recurso administrativo é um direito do empresário e, quando bem fundamentado, pode anular multas aplicadas de forma indevida.

No entanto, para ter sucesso, é essencial apresentar uma defesa bem fundamentada e embasada na legislação.

A seguir, explicamos passo a passo como apresentar a defesa e quais documentos podem fortalecer a argumentação.

Consultar um advogado especialista

Antes de qualquer medida, o primeiro passo para recorrer de uma multa é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência na defesa de estabelecimentos comerciais poderá:

  • Analisar o Auto de Infração e identificar eventuais falhas que possam ser usadas como argumento para anulação da penalidade.
  • Elaborar uma defesa técnica e fundamentada na legislação, aumentando as chances de sucesso no recurso.
  • Indicar as melhores estratégias para contestar a multa, seja na via administrativa ou, se necessário, na judicial.

Quem pode fazer a defesa?

A defesa administrativa pode ser apresentada por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio empresário. No entanto, como o servidor público tem fé pública, presume-se que as informações registradas no Auto de Infração são corretas, cabendo ao empresário comprovar eventuais erros ou inconsistências.

Por isso, quanto mais embasada juridicamente a defesa for, maiores serão as chances de êxito.

Atenção ao prazo para recorrer

O empresário tem um prazo de 15 dias corridos para apresentar a defesa administrativa junto à Prefeitura de Belo Horizonte.

Esse prazo começa a ser contado no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do Auto de Infração.

O Auto de Infração pode ser entregue de duas formas:

Pessoalmente – O empresário pode assinar o documento e escrever a data de recebimento, evitando dúvidas sobre o início da contagem do prazo.

Via correio (Aviso de Recebimento – AR) – Se a multa for recebida dessa forma, o prazo inicia a partir do recebimento.

Para evitar perda de prazos, o empresário pode consultar o Diário Oficial do Município (DOM) e buscar o número do Auto de Infração para verificar a notificação. O DOM está disponível no site: https://dom-web.pbh.gov.br/.

Como apresentar a defesa administrativa?

O recurso deve ser protocolado no portal da Prefeitura de Belo Horizonte (clique aqui), anexando os documentos que comprovem que a multa foi aplicada de forma indevida.

A defesa deve ser clara, objetiva e embasada na legislação, demonstrando eventuais falhas da fiscalização.

É importante ressaltar que a defesa não pode ser feita sem embasamento jurídico, pois a Prefeitura não poderá anular a multa sem argumentos fortes e convincentes.

Além disso, como já mencionado anteriormente, os fiscais possuem fé pública, ou seja, presume-se que as informações registradas no Auto de Infração são verdadeiras.

Isso significa que cabe ao empresário provar que houve um equívoco na fiscalização.

Essa questão já foi abordada ao longo do artigo, mas reforçamos aqui sua importância na estratégia de defesa.

Passo a passo para elaborar a defesa:

Leia o Auto de Infração com Atenção
Verifique todas as informações, como data, horário, endereço, descrição da infração e legislação aplicada. Qualquer erro pode ser usado como argumento na defesa.

Reúna Provas
Caso a infração não tenha ocorrido ou tenha sido registrada de forma incorreta, reúna documentos, fotos, vídeos e testemunhas que comprovem sua versão dos fatos.

Fundamente sua Defesa
Baseie sua contestação nas leis e regulamentos aplicáveis, demonstrando falhas na fiscalização. Cite normas que garantam seus direitos e, se necessário, apresente laudos técnicos que reforcem os argumentos.

Protocole Dentro do Prazo
A defesa deve ser apresentada dentro dos 15 dias corridos. Caso contrário, o direito de recorrer pode ser perdido.

O que incluir no recurso?

Para que o recurso seja analisado corretamente, ele deve ser protocolado no portal da Prefeitura de Belo Horizonte.

Acesse aqui o sistema de defesa contra autos emitidos pela fiscalização

Ao apresentar o recurso, é essencial anexar todos os documentos que possam comprovar que a autuação foi indevida.

Veja o que deve ser incluído:

  • Identificação do estabelecimento (CNPJ, endereço e nome do responsável).
  • Cópia do Auto de Infração.
  • Explicação detalhada dos motivos para contestar a multa (erros na medição, falta de notificação, ausência de critérios técnicos, etc.).
  • Documentos que comprovem a irregularidade da autuação, como laudos acústicos, imagens das câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.
  • Pedido formal de cancelamento da multa.

Quanto mais provas forem apresentadas, maiores são as chances de sucesso no recurso.

Etapas do processo de contestação

O processo para contestar uma multa segue três etapas principais:

1. Apresentação da Defesa Inicial

  • A defesa deve ser protocolada na Prefeitura dentro do prazo de 15 dias.
  • O documento deve demonstrar erros na fiscalização e incluir provas como imagens, testemunhos ou laudos técnicos.
  • Se a defesa for aceita, a multa será cancelada.

2. Recurso Administrativo

  • Se a defesa for indeferida, a empresa pode apresentar um recurso administrativo, que será julgado novamente pela Prefeitura.
  • O recurso pode reforçar os argumentos e incluir novos documentos que não foram apresentados anteriormente.

3. Ação Judicial

  • Se todos os recursos administrativos forem negados, a empresa pode ingressar com uma ação judicial para contestar a multa.
  • O juiz analisará a legalidade da penalidade e poderá anulá-la.

Enquanto o recurso administrativo estiver sendo analisado, a Prefeitura não pode cobrar o valor da multa nem o inscrever na dívida ativa.

O que acontece se a multa não for contestada?

Caso a empresa não apresente defesa dentro do prazo, a multa pode gerar as seguintes consequências:

  • Inscrição do débito em dívida ativa e possibilidade de protesto em cartório e cobrança judicial.
  • Aumento do valor devido por juros e correções.
  • Possível interdição do estabelecimento em caso de reincidência.

6. E se o Recurso Administrativo for negado?

Neste artigo, abordamos todo o processo de defesa na via administrativa, explicando como recorrer de uma multa por ruído junto à Prefeitura de Belo Horizonte.

No entanto, caso a multa não seja cancelada na via administrativa, o empresário terá duas opções:

1️. Efetuar o pagamento do débito, evitando a inscrição na dívida ativa e o aumento do valor devido a correção monetária e juros

2️. Recorrer ao Judiciário para tentar o cancelamento da multa na via judicial

A ação judicial pode ser uma alternativa eficiente para anular a multa e impedir a interdição do estabelecimento.

Como essa é uma etapa mais complexa, vamos tratar do tema “Como Contestar Multas e Interdições na Justiça” em um artigo exclusivo, explicando quando vale a pena recorrer ao Judiciário e quais são as estratégias mais eficazes.

Proteja seu negócio: recorrer de multas por ruído é seu direito!

Nosso objetivo com este artigo foi esclarecer as principais dúvidas sobre multas por ruído em Belo Horizonte, um tema que frequentemente preocupa empresários do setor de bares e restaurantes.

Sabemos, pela nossa experiência, que muitas penalidades são aplicadas sem os critérios técnicos adequados, e que empresários acabam prejudicados por falta de informação ou orientação correta.

Os argumentos apresentados ao longo deste artigo são as principais fundamentações jurídicas utilizadas na defesa contra multas por ruído.

No entanto, é importante destacar que todos os recursos administrativos são analisados pela própria Prefeitura, que tem a autoridade para cancelar ou não a multa.

Em qualquer processo jurídico, não há garantia de êxito, mas um recurso bem fundamentado aumenta significativamente as chances de sucesso.

Além disso, o Pena & Silveira Advogados é o único escritório especialista em bares e restaurantes no Brasil e o escritório responsável pelo jurídico da Abrasel/MG, acompanhamos diariamente casos envolvendo multas por ruído e sabemos da importância de um processo de defesa bem estruturado.

Precisa de ajuda especializada? Nosso time de advogados pode avaliar seu caso e ajudar na defesa do seu negócio.

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