Gorjetas fora da tributação: vitória do Pena & Silveira Advogados fortalece bares e restaurantes mineiros

O Pena & Silveira Advogados propôs, em nome da Abrasel/MG, um Mandado de Segurança Coletivo (Processo nº 1058266-97.2023.4.06.3800), distribuído em maio de 2023.

O objetivo da ação é garantir que as gorjetas recebidas pelos estabelecimentos associados não sejam tributadas, uma pauta antiga e de grande impacto econômico para bares, restaurantes e similares.

Com uma sentença favorável já proferida, essa medida judicial assegura o direito dos estabelecimentos de não incluir os valores de gorjetas na base de cálculo dos impostos.

Nos próximos parágrafos, explicamos de forma clara o que foi decidido, quem é beneficiado e como agir para aproveitar essa importante vitória tributária do setor.

O que ficou decidido na sentença

A sentença declarou que as empresas associadas à Abrasel/MG têm o direito de excluir os valores recebidos a título de gorjeta ou taxa de serviço da base de cálculo do Simples Nacional, desde que esses valores sejam integralmente repassados aos empregados.

Além disso, a  decisão também beneficiou às empresas sob os regimes de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido, declarando que estas estão isentas do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as gorjetas que são arrecadadas e distribuídas aos empregados.

Por fim, a sentença também condenou a União a compensar o indébito tributário, incluindo juros e correção, com base nos termos da fundamentação apresentada no processo.

Como usufruir da decisão

Os estabelecimentos associados não precisam de autorização prévia da Receita Federal para deixar de recolher os impostos sobre as gorjetas.

Ou seja: já é possível parar de recolher os tributos, desde que tudo seja feito com cautela e respaldo jurídico, pois a Receita ainda tem até cinco anos para fiscalizar e verificar o cumprimento da decisão.

Para evitar qualquer risco, é fundamental seguir exatamente o que foi determinado na sentença: apenas as gorjetas efetivamente repassadas aos empregados estão isentas de tributação.

Mantenha documentos e registros claros, comprovando os valores repassados, para garantir tranquilidade durante eventuais fiscalizações. Essa prática protege o estabelecimento e demonstra conformidade legal, além de reforçar a transparência e boa gestão tributária.

Mas afinal, o que é considerado valor repassado ao empregado?

Para garantir a conformidade tributária e evitar riscos durante futuras fiscalizações da Receita Federal, deve-se adotar práticas seguras e transparentes no manejo das gorjetas.

É essencial destacar na conta apresentada ao cliente o valor correspondente à taxa de serviço ou gorjeta. Essa prática assegura transparência para o cliente e facilita a documentação adequada desses valores para fins fiscais.

Além disso, os valores recebidos a título de gorjeta devem ser incorporados na folha de pagamento dos funcionários. Isso porque as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensam o recolhimento de impostos sobre as gorjetas, são muito claras ao caracterizar esses valores como verba salarial.

Sendo verba salarial, é necessário que os valores das gorjetas estejam incluídos na folha de pagamento dos funcionários.

Seguindo essas orientações, o estabelecimento cumpre corretamente suas obrigações fiscais e trabalhistas e constrói uma base sólida para eventual necessidade de defesa em caso de futuras fiscalização por parte da Receita Federal.

Possibilidade de mudança da decisão

É fundamental destacar que a sentença obtida ainda não transitou em julgado. Isso significa que o processo está sujeito à revisão pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Existe a possibilidade de os desembargadores modificarem o entendimento, o que anularia os efeitos da decisão e restauraria a obrigação de recolher os impostos sobre as gorjetas.

Apesar disso, o fato de termos conseguido uma sentença favorável é muito positivo e indica boas chances de manutenção da decisão.

Mesmo assim, recomendamos planejamento financeiro: caso a decisão seja revertida, os impostos não pagos serão devidos, embora sem juros ou multas.

Uma estratégia prudente é provisionar o valor desses tributos, seja por meio de reservas ou investimentos, para garantir tranquilidade caso haja mudança futura.

Tal precaução assegura que, em caso de uma reversão da decisão, o empresário não enfrentará dificuldades financeiras ao ter que arcar com o pagamento retroativo dos impostos acumulados.

Essa postura protege o caixa da empresa e demonstra gestão responsável, além de permitir o uso estratégico desses valores se a vitória for confirmada.

Possibilidade de ressarcimento

A sentença estabeleceu que, uma vez concluída a tramitação do processo, sem possibilidades de recurso (trânsito em julgado), os estabelecimentos têm o direito de serem ressarcidos pelos valores que foram pagos a mais nos últimos cinco anos, devido ao recolhimento indevido de impostos sobre as gorjetas.

Esse ressarcimento inclui uma atualização monetária dos valores, utilizando como base a taxa SELIC, garantindo assim que o montante devolvido mantenha seu valor real ao longo do período em questão.

É preciso ser associado da Abrasel/MG

Para usufruir dessa decisão, o estabelecimento deve ser associado à Abrasel/MG.

E tem uma boa notícia: a decisão alcança todos os associados, independentemente da data de filiação.

Ou seja, tanto quem já é associado quanto quem ainda vai se associar pode aproveitar os benefícios logo após o ingresso e a manutenção da associação.

Estar junto à Abrasel/MG significa força coletiva, representatividade e vantagens concretas, como essa importante vitória tributária sobre as gorjetas.

Mais segurança, menos tributos, e um setor mais forte

Essa decisão representa um marco importante para o setor de alimentação fora do lar, reduzindo a carga tributária e valorizando a transparência na gestão das gorjetas.

Seguir corretamente as orientações jurídicas e documentais é essencial para garantir segurança e aproveitar plenamente o benefício.

O Pena & Silveira Advogados tem orgulho de atuar na defesa dos interesses do setor de bares e restaurantes, colocando à disposição sua experiência e comprometimento para oferecer soluções jurídicas estratégicas, seguras e eficazes.

O time jurídico segue acompanhando o processo de perto e continuará comprometido em assegurar segurança jurídica e benefícios concretos para os estabelecimentos representados, fortalecendo cada vez mais o ambiente empresarial da gastronomia.