Feriados em 2026: o que a lei diz e como isso afeta seu negócio?

Os feriados impactam diretamente o funcionamento das empresas, influenciando escalas de trabalho, pagamento de adicionais e a organização da equipe.

No setor de bares e restaurantes, que muitas vezes precisa operar nessas datas, conhecer as regras trabalhistas não é detalhe. É o que evita passivo, fiscalização e prejuízo silencioso.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que a lei diz sobre o trabalho em feriados
  • Se o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe nesses dias
  • Quais são os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2026

Feriado: o que a lei diz e como funciona?

Feriado é uma data oficial decretada por lei federal, estadual ou municipal. Diferente do ponto facultativo, o feriado possui regras trabalhistas específicas.

📌 Folga obrigatória
Se o dia for feriado, o funcionário tem direito ao descanso, sem desconto no salário.

📌 Trabalho no feriado
Se o funcionário trabalhar no feriado, a empresa deve:
✔ Pagar 100% a mais sobre a hora normal trabalhada (pagamento em dobro)
✔ Ou conceder folga compensatória em outro dia, quando houver previsão em acordo coletivo

Se o empregador não seguir essas regras, pode sofrer penalidades em eventual fiscalização ou em ação trabalhista.

O empregador pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?

Depende. A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em regra, os empregados têm direito à folga nos feriados. No entanto, algumas atividades essenciais e setores específicos, como bares, restaurantes, comércios e serviços de saúde, podem exigir trabalho nesses dias. 

Para isso, a empresa deve observar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e seguir as normas de compensação (folga posterior ou pagamento em dobro). 

Se a convenção permitir, o empregador pode exigir a presença do empregado no feriado, desde que cumpra as regras de remuneração adequadas.

A CCT 2026/2027 de Belo Horizonte permite expressamente o trabalho em feriados.

Regras previstas na CCT de Belo Horizonte para feriados em bares e restaurantes

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026–2027 para bares e restaurantes de Belo Horizonte estabelece regras específicas:

Compensação ou pagamento adicional
Se o funcionário trabalhar no feriado e não houver compensação em até 120 dias, o empregador deve pagar o dobro do valor do dia trabalhado.

Descanso semanal
O empregado não pode trabalhar mais de 7 dias consecutivos sem folga. Caso isso ocorra, o descanso semanal deverá ser pago em dobro.

Domingos de folga
A CCT garante pelo menos um domingo de folga por mês para cada funcionário.

Essas regras são específicas para bares e restaurantes de Belo Horizonte e precisam ser observadas com atenção para evitar passivo trabalhista.

Dúvida comum: feriado pode ser compensado por banco de horas?

A resposta é SIM!

autorização para compensar feriados trabalhados por meio do banco de horas está prevista na Convenção Coletiva de Belo Horizonte e pode ser compreendida a partir da leitura conjunta de duas cláusulas.

Cláusula 28ª estabelece que “as folgas e feriados trabalhados e não compensados no prazo de até 90 dias serão pagos em dobro”.

Isso significa que, desde que a compensação ocorra dentro desse prazo de 90 dias, o pagamento em dobro pode ser evitado, ou seja, está permitida a compensação.

Já a Cláusula 30ª, que trata do banco de horas, reforça essa lógica ao determinar que a compensação de horas não deve ultrapassar o prazo de 120 dias.

Portanto, a combinação dessas regras deixa claro que o feriado pode ser compensado com folga dentro do banco de horas, desde que isso ocorra em até 120 dias do trabalho realizado.

Após esse prazo, se não houver compensação, a empresa deverá pagar o valor em dobro conforme determina a Convenção.

Entenda a diferença entre feriado e ponto facultativo

Muitas pessoas confundem feriado com ponto facultativo, mas são coisas diferentes:

📌 Feriado: segue regras trabalhistas. Gera folga obrigatória ou pagamento em dobro.

📌 Ponto facultativo: vale apenas para órgãos públicos. No setor privado, o dia é normal de trabalho, salvo decisão interna da empresa.

Um exemplo clássico é o Carnaval, que não é feriado nacional. Ele só será feriado se houver lei estadual ou municipal determinando isso.

Lista dos feriados em 2026

Os feriados são divididos entre nacionais, estaduais e municipais.

Feriados Nacionais em 2026

✅ 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
✅ 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
✅ 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
✅ 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
✅ 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
✅ 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
✅ 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
✅ 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
✅ 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
✅ 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

Fonte: Governo Federal

Feriados Estaduais em Minas Gerais em 2026

✅ 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes

Fonte: Governo Estadual

Feriados Municipais em Belo Horizonte em 2026

✅ 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
✅ 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
✅ 15 de agosto (sábado) – Assunção de Nossa Senhora
✅ 8 de dezembro (terça-feira) – Imaculada Conceição

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

Conclusão

Feriado não é só uma data no calendário. É um ponto sensível da gestão trabalhista.

Entender as regras evita erros simples que viram processos caros e garante que sua operação funcione com segurança, mesmo nos dias mais movimentados.

Se você tem dúvidas sobre escalas, pagamento em feriados ou compensações no seu bar ou restaurante, o ideal é ajustar isso antes de virar problema.

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