Feriados em 2025: o que a lei diz e como isso afeta seu negócio?

Os feriados impactam diretamente o funcionamento das empresas, influenciando escalas de trabalho, pagamento de adicionais e a organização da equipe. No setor de bares e restaurantes, que muitas vezes precisa operar durante essas datas, é essencial conhecer as regras trabalhistas para evitar problemas legais e garantir o correto gerenciamento dos colaboradores.

Neste artigo, você entenderá o que a lei diz sobre o trabalho em feriados, se o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe nesses dias e quais são os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025.

Feriado: o que a lei diz e como funciona?

Feriado é uma data oficial decretada por lei federal, estadual ou municipal. Diferente do ponto facultativo (que explicarei mais adiante), o feriado tem regras trabalhistas específicas.

📌 Folga obrigatória: Se o dia for feriado, o funcionário tem direito a descanso sem desconto no salário.
📌 Trabalho no feriado: Se o funcionário precisar trabalhar, a empresa deve:
✔ Pagar 100% a mais sobre a hora normal trabalhada (dobro do valor)
✔ Oferecer folga compensatória em outro dia (se houver acordo coletivo que permita isso)

Se o empregador não seguir essas regras, pode sofrer penalidades em eventual fiscalização ou em ação trabalhista.

O empregador pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?

Depende. A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em regra, os empregados têm direito à folga nos feriados. No entanto, algumas atividades essenciais e setores específicos, como bares, restaurantes, comércios e serviços de saúde, podem exigir trabalho nesses dias. 

Para isso, a empresa deve observar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e seguir as normas de compensação (folga posterior ou pagamento em dobro). 

Se a convenção permitir, o empregador pode exigir a presença do empregado no feriado, desde que cumpra as regras de remuneração adequadas.

Regras previstas na CCT de Belo Horizonte para feriados em bares e restaurantes

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2025 para bares e restaurantes de Belo Horizonte estabelece regras específicas para o trabalho em feriados:

Compensação ou pagamento adicional: Se um funcionário trabalhar no feriado e não houver compensação em até 90 dias, o empregador deverá pagar o dobro do valor do dia trabalhado.

Descanso semanal: O empregado não pode trabalhar mais de 7 dias consecutivos sem folga. Caso isso aconteça, o descanso semanal deverá ser pago em dobro.

Domingos de folga: A CCT garante pelo menos um domingo de folga por mês para os funcionários.

Essas regras se aplicam exclusivamente aos bares e restaurantes de Belo Horizonte e devem ser seguidas para evitar penalidades trabalhistas.

Dúvida comum: feriado pode ser compensado?

A resposta é SIM!

A autorização para compensar feriados trabalhados por meio do banco de horas está prevista na Convenção Coletiva e pode ser compreendida a partir da leitura conjunta de duas cláusulas.

A Cláusula 28ª estabelece que “as folgas e feriados trabalhados e não compensados no prazo de até 90 dias serão pagos em dobro”.

Isso significa que, desde que a compensação ocorra dentro desse prazo de 90 dias, o pagamento em dobro pode ser evitado, ou seja, está permitida a compensação.

Já o §1º da Cláusula 30ª, que trata do banco de horas, reforça essa lógica ao determinar que a compensação de horas não deve ultrapassar o prazo de 90 dias.

Portanto, a combinação dessas regras deixa claro que o feriado pode ser compensado com folga dentro do banco de horas, desde que isso ocorra em até 90 dias do trabalho realizado.

Após esse prazo, se não houver compensação, a empresa deverá pagar o valor em dobro conforme determina a Convenção.

Entenda a diferença entre ponto facultativo e feriado? 

Muitas pessoas confundem feriado com ponto facultativo, mas são coisas diferentes:

📌 Feriado: Segue as regras trabalhistas, exigindo folga ou pagamento dobrado.
📌 Ponto Facultativo: Apenas órgãos públicos podem dispensar os servidores do expediente. No setor privado, o dia é normal de trabalho.

Um exemplo é o Carnaval, que não é feriado nacional. Ele só será considerado feriado se houver uma lei estadual ou municipal determinando isso. 

Se for ponto facultativo, as empresas decidem se vão ou não liberar os funcionários.

Lista Completa de Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais em 2025

Os feriados são divididos entre nacionais, estaduais e municipais.

Feriados Nacionais em 2025

1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal
18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (domingo) – Finados
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
(Fonte: Governo Federal)

Feriados Estaduais em Minas Gerais em 2025

21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (também feriado nacional)
(Fonte: Diário Oficial de Minas Gerais)

Feriados Municipais em Belo Horizonte em 2025

18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira da Paixão
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
15 de agosto (sexta-feira) – Assunção de Nossa Senhora
8 de dezembro (segunda-feira) – Imaculada Conceição
(Fonte: Lei 11.397 de 30 de agosto de 2022)

Conclusão

Entender as regras dos feriados evita problemas trabalhistas e garante que sua empresa opere de forma segura. 

Se você tem dúvidas sobre o funcionamento do seu negócio nos feriados, é importante contar com um especialista para garantir que tudo esteja dentro da lei.

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