Os feriados impactam diretamente o funcionamento das empresas, influenciando escalas de trabalho, pagamento de adicionais e a organização da equipe.
No setor de bares e restaurantes, que muitas vezes precisa operar nessas datas, conhecer as regras trabalhistas não é detalhe. É o que evita passivo, fiscalização e prejuízo silencioso.
Neste artigo, você vai entender:
- O que a lei diz sobre o trabalho em feriados
- Se o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe nesses dias
- Quais são os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2026
Feriado: o que a lei diz e como funciona?
Feriado é uma data oficial decretada por lei federal, estadual ou municipal. Diferente do ponto facultativo, o feriado possui regras trabalhistas específicas.
📌 Trabalho no feriado
Se o funcionário trabalhar no feriado, a empresa deve:
✔ Pagar 100% a mais sobre a hora normal trabalhada (pagamento em dobro)
✔ Ou conceder folga compensatória em outro dia, quando houver previsão em acordo coletivo
Se o empregador não seguir essas regras, pode sofrer penalidades em eventual fiscalização ou em ação trabalhista.
O empregador pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?
Depende. A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em regra, os empregados têm direito à folga nos feriados. No entanto, algumas atividades essenciais e setores específicos, como bares e restaurantes, podem exigir trabalho nesses dias.
Para isso, a empresa deve observar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e seguir as normas de compensação (folga posterior ou pagamento em dobro).
Se a convenção permitir, o empregador pode exigir a presença do empregado no feriado, desde que cumpra as regras de remuneração adequadas.
A CCT 2026/2027 de Belo Horizonte permite expressamente o trabalho em feriados.
Regras previstas na CCT de Belo Horizonte para feriados em bares e restaurantes
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026–2027 de Belo Horizonte estabelece regras específicas:
✅ Compensação ou pagamento adicional
Se o funcionário trabalhar no feriado e não houver compensação em até 90 dias, o empregador deve pagar o dobro do valor do dia trabalhado.
✅ Descanso semanal
O empregado não pode trabalhar mais de 6 dias consecutivos sem folga. Caso isso ocorra, o descanso semanal deverá ser pago em dobro.
✅ Domingos de folga
A CCT garante pelo menos um domingo de folga por mês para cada funcionário, independentemente do sexo.
Essas regras são específicas para bares e restaurantes de Belo Horizonte e precisam ser observadas com atenção para evitar passivo trabalhista.
Dúvida comum: feriado pode ser compensado por banco de horas?
A resposta é sim, desde que a Convenção Coletiva permita e os prazos sejam respeitados.
Na CCT 2026/2027 de Belo Horizonte, essa possibilidade aparece pela leitura conjunta de duas cláusulas.
A Cláusula 28ª estabelece que “as folgas e feriados trabalhados e não compensados no prazo de até 90 dias serão pagos em dobro”.
Na prática, isso significa que, se você compensar o feriado dentro de 90 dias, você evita o pagamento em dobro, ou seja, a compensação é admitida nesse período.
Já a Cláusula 30ª, que trata do banco de horas, define um prazo geral para compensação, que não deve ultrapassar 120 dias.
Como conciliar as duas regras?
Para feriados, vale a regra mais específica.
Então, mesmo que o banco de horas admita compensação em até 120 dias, o feriado trabalhado precisa ser compensado em até 90 dias, seguindo a Cláusula 28ª.
Se passar de 90 dias sem compensar, a empresa deverá pagar o feriado trabalhado em dobro, conforme a Convenção.
Entenda a diferença entre feriado e ponto facultativo
Muitas pessoas confundem feriado com ponto facultativo, mas são coisas diferentes:
📌 Feriado: segue regras trabalhistas. Gera folga obrigatória ou pagamento em dobro.
📌 Ponto facultativo: vale apenas para órgãos públicos. No setor privado, o dia é normal de trabalho, salvo decisão interna da empresa.
Um exemplo clássico é o Carnaval, que não é feriado nacional. Ele só será feriado se houver lei estadual ou municipal determinando isso.
Lista dos feriados em 2026
Os feriados são divididos entre nacionais, estaduais e municipais.
Feriados Nacionais em 2026
✅ 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
✅ 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
✅ 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
✅ 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
✅ 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
✅ 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
✅ 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
✅ 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
✅ 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
✅ 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Fonte: Governo Federal
Feriados Estaduais em Minas Gerais em 2026
✅ 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
Fonte: Governo Estadual
Feriados Municipais em Belo Horizonte em 2026
✅ 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
✅ 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
✅ 15 de agosto (sábado) – Assunção de Nossa Senhora
✅ 8 de dezembro (terça-feira) – Imaculada Conceição
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte
Conclusão
Feriado não é só uma data no calendário. É um ponto sensível da gestão trabalhista.
Entender as regras evita erros simples que viram processos caros e garante que sua operação funcione com segurança, mesmo nos dias mais movimentados.
Se você tem dúvidas sobre escalas, pagamento em feriados ou compensações no seu bar ou restaurante, o ideal é ajustar isso antes de virar problema.
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