Atualizado em 29/01/2026
Quando se fala em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), muita gente enxerga só o resultado final: “saiu a nova convenção”.
Mas a CCT nasce de um acordo negociado. E, por ser um acordo, é natural que existam:
- pontos mais vantajosos para os empregados;
- e outros mais favoráveis às empresas.
O desafio dos sindicatos é negociar o melhor possível, considerando que o outro lado também tem demandas e necessidades.
Em geral, ambos buscam ampliar benefícios e conquistas, sem retrocessos, e é justamente isso que torna a negociação um processo técnico e estratégico, especialmente para um setor como bares e restaurantes.
Neste artigo, vamos explicar como nos organizamos em dezembro e janeiro para contribuir com esse debate até a assinatura da CCT 2026/2027.
1) CCT é um acordo: por que sempre existem “ganhos” e “concessões”
A CCT é construída a partir de uma negociação entre sindicato laboral e sindicato patronal. Por isso, ela não é um “pacote perfeito” para um lado só.
Em uma convenção, é comum acontecerem dois movimentos ao mesmo tempo:
- o laboral busca melhorar condições e benefícios para os trabalhadores;
- o patronal busca preservar viabilidade econômica, previsibilidade e regras aplicáveis à rotina real das empresas.
E existe um princípio prático que vale ouro para o setor: regra inviável vira problema para todo mundo, pois gera descumprimento, insegurança e conflito.
2) A proposta do escritório: realista, baseada na CCT 2024/2025 (com melhorias e regras novas)
Para contribuir com a negociação da CCT 2026, o Pena & Silveira Advogados, escritório responsável pelo jurídico da Abrasel/MG e especializado em bares e restaurantes, partiu de um ponto simples:
✅ começar pelo que já está previsto e praticado na CCT 2024/2025;
✅ propor melhorias onde é possível melhorar (com viabilidade);
✅ e criar regras que não eram contempladas, para reduzir “zona cinzenta” no dia a dia.
Em outras palavras: uma proposta “pé no chão”, feita para funcionar na operação real do setor e não só no papel.
3) O que levamos no documento do setor (dezembro/2025): os principais pontos
No início de dezembro, preparamos um documento com propostas e sugestões organizadas por tema, com um objetivo bem claro: aumentar segurança jurídica, ajustar regras à realidade operacional do setor e reduzir burocracias desnecessárias, sem abrir espaço para retrocesso de direitos.
A seguir, os principais pontos do documento:
3.1 Operação, jornada e previsibilidade
- Adicional de quebra de caixa: sugestão de cláusula prevendo adicional para quem atua como operador de caixa, como contrapartida ao risco de manuseio de valores e para dar segurança jurídica a uma prática já comum no setor.
- Prorrogação de jornada e banco de horas em atividades insalubres (ex.: câmara fria): proposta de cláusula autorizando expressamente essas práticas, para reduzir insegurança jurídica e alinhar o texto à realidade operacional.
- Retroatividade de cláusulas benéficas à data-base (01/01): sugestão de retroagir cláusulas que trazem flexibilizações importantes (por exemplo: intrajornada mínimo de 30 minutos, percentuais de retenção sobre gorjetas/taxa de serviço e 1 domingo de folga por mês), evitando “vácuo prático” no início do ano.
- Manutenção das cláusulas já consolidadas e benéficas ao setor: pedido de manutenção de itens que dão previsibilidade e aderência à rotina, como intervalo reduzido, 12×36, banco de horas, retenção sobre gorjetas para custeio de encargos, trabalho intermitente e outras disposições que refletem peculiaridades do segmento.
3.2 Gorjetas/taxa de serviço: reduzir ruído e autuação
- Excluir a estimativa de gorjetas para operações sem atendimento direto: proposta de retirada da tabela de estimativa para negócios 100% autoatendimento (self-service) e formatos em que não há garçom/atendente de mesa, porque a lógica da estimativa pressupõe serviço direto.
- Simplificar o sistema de taxa de serviço (retirar o “termo de adesão”): proposta de excluir a exigência do termo (burocrático e oneroso), defendendo que a CCT regule percentuais de retenção/distribuição sem impor um procedimento pesado para a empresa implementar.
3.3 Funcionamento em feriados
- Segurança jurídica para trabalho em feriados: sugestão de cláusula autorizando expressamente funcionamento e convocação em feriados civis e religiosos, porque feriados são datas críticas de faturamento no setor e precisam de regra clara.
3.4 Menos burocracia e mais clareza
- Direito de oposição por e-mail: proposta para permitir oposição a contribuições sindicais por meio eletrônico, evitando exigência de comparecimento presencial.
- Benefícios em contratos provisórios: proposta de prever exclusão de determinados benefícios (como odontológico, seguro de vida e convênio médico) para experiência, prazo determinado e contratos suspensos, para reduzir discussão e insegurança.
- Excluir cláusula de “adequação à LGPD” da CCT: sugestão de retirada por ser matéria já regulada em lei específica e fiscalizada por órgão próprio, evitando obrigações deslocadas do instrumento coletivo e potenciais distorções.
3.5 Custos e contratação de benefícios
- Flexibilizar contratação de planos/benefícios (livre escolha de operadoras autorizadas): proposta para permitir contratação de plano de saúde/odontológico e afins com operadoras de livre escolha, desde que regularizadas, buscando melhor custo-benefício e adequação ao tamanho de cada empresa.
3.6 Intermitente: segurança para remunerar melhor sem “virar problema”
- Remuneração diferenciada no intermitente sem equiparação: proposta para permitir pagar diária/valor-hora maior no regime intermitente sem isso virar “paradigma” de equiparação salarial, justamente porque o intermitente tem peculiaridades (convocação, imprevisibilidade e disponibilidade).
3.7 Multa por descumprimento: por que pedimos redução (e não exclusão)
Aqui entra um ponto importante: não é viável defender “exclusão completa” da multa, porque a CLT exige que convenções e acordos coletivos contenham penalidades em caso de violação dos seus dispositivos (art. 613, VIII).
Sem essa previsão, o instrumento pode ter problema para ser formalizado e registrado adequadamente.
Por isso, a proposta do setor foi redução e proporcionalidade: manter o caráter coercitivo, mas evitar valores desproporcionais quando multiplicados por número de empregados, especialmente para micro e pequenas empresas (maioria do setor).
No documento, sugerimos a redução da multa para 5% do menor piso, por cláusula e por empregado prejudicado, em substituição ao percentual então aplicado.
Clique aqui e faça o download do documento.
4) A pauta do sindicato laboral: nossa análise criteriosa (comparação + impacto + parecer)
Quando o sindicato dos trabalhadores enviou a sua pauta de reivindicações, fizemos uma análise criteriosa em três frentes:
- comparação direta com a CCT 2024/2025 (o que já existe, o que muda e o que é novo);
- avaliação de impacto para o setor (custo, operação, risco e aplicabilidade);
- e emissão do nosso parecer técnico (o que faz sentido, o que exige ajuste e o que tende a gerar insegurança prática).
Faça o download dos documentos:
Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores
Análise Comparativa realizada pelo Pena & Silveira Advogados
5) Reunião com o sindicato patronal
Com o documento do setor e a análise da pauta em mãos, veio a etapa mais importante: discutir tecnicamente os pontos relevantes com quem está na mesa de negociação.
No dia 23/12, o Pena & Silveira Advogados, responsável pelo jurídico da Abrasel/MG, participou de uma reunião com representantes do sindicato patronal, ao lado da Adriana Queiroga e Karla Rocha, diretora executiva e presidente da Abrasel/MG, e Flávia Badaró, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH MG), para discutir a pauta de reivindicações do sindicato laboral e contribuir tecnicamente com os temas mais relevantes para bares e restaurantes na negociação da CCT 2026.
Além da pauta do laboral, a reunião também analisou a pauta de reivindicações do próprio sindicato patronal, documento que já incorporava parte das sugestões que havíamos apresentado anteriormente, mas que ainda não contemplava outros pontos considerados importantes para o funcionamento do setor.
O encontro serviu, justamente, para alinhar prioridades, comparar textos e ajustar o que ainda precisava ser amadurecido na proposta patronal antes do avanço das tratativas.
6) Nova reunião em 07/01, no Hotel Ouro Minas
Após a reunião de 23/12, as tratativas seguiram em andamento. No dia 07/01, participamos de uma nova reunião presencial, realizada no Hotel Ouro Minas, para dar continuidade às discussões sobre os pontos mais sensíveis da negociação e buscar encaminhamentos viáveis para o setor.
Essa etapa foi importante para amadurecer ajustes de texto, alinhar prioridades e reforçar as propostas que trazem mais previsibilidade e segurança jurídica para bares e restaurantes.
7) Assinatura da CCT 2026/2027
Com o avanço das tratativas ao longo de dezembro e janeiro, a CCT 2026/2027 foi assinada em 27/01/2026.
Ao longo do processo, buscamos contribuir ao máximo para uma convenção mais equilibrada e viável para o setor, ainda que nem todas as sugestões apresentadas tenham sido incorporadas ao texto final.
Importante esclarecer que a assinatura do instrumento coletivo é realizada exclusivamente pelos sindicatos envolvidos na negociação, sem participação do Pena & Silveira Advogados e da Abrasel/MG como signatários.
Do bastidor à assinatura da CCT
CCT é acordo. E acordo exige equilíbrio entre avanço, diálogo e viabilidade para o setor.
Historicamente, muitos empresários de bares e restaurantes só tomavam conhecimento da convenção quando o texto já estava fechado, o que aumentava a sensação de surpresa e a dificuldade de adaptação.
Neste ciclo, buscamos mudar essa lógica. Participamos, na medida do possível, das discussões e levamos contribuições técnicas para aproximar a negociação da realidade da operação, com foco em previsibilidade e redução de risco.
Em dezembro e janeiro, seguimos uma linha clara de atuação:
- Organizamos um documento com propostas essenciais para o setor.
- Analisamos a pauta do sindicato laboral, comparando com a CCT 2024/2025 e avaliando impactos.
- Participamos das reuniões de 23/12/2025 e 07/01/2026, com o sindicato patronal, ao lado da Abrasel/MG, dando continuidade às tratativas.
Ao final, acompanhamos o desfecho até a assinatura da CCT 2026/2027 em 27/01/2026. É importante lembrar que a assinatura do instrumento é realizada exclusivamente pelos sindicatos e que algumas das nossas sugestões não foram incorporadas ao texto final.
Também solicitamos a realização de uma reunião aberta com os empresários para ampliar a participação do setor e coletar percepções práticas do dia a dia. No entanto, essa reunião não chegou a ser realizada durante as tratativas.
Para entender como a CCT 2026/2027 impacta a sua operação e quais ajustes priorizar, leia nosso artigo com os principais pontos: CCT 2026/2027 de BH: principais regras para bares e restaurantes
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